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Texto do artigo · p. 9 CM Construções E.I,
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia quinze de Março, foi constituída uma empresa por quota de responsabilidade Individual com NUIT 110312830, denominada CM Construções E.I, pelo sócio Euclides Aazael Elias Matonse, a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora notária, que se Regera pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A, empresa adopta a denominação da CM Construções E.I, tem sua sede no bairro Cimento /Mirige de Montepuez, em Cabo Delgado, podendo por decisão do proprietário abrir delegações sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu come a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa tem por objecto a construção civil em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa poderá abrir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da empresa.
Número ou marcador · p. 9 Três) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 9 o mesmo valor nominal, pertencente ao senhor Euclides Azaiel Elias Matonse.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do proprietário, para o que se observarão as formalidades observadas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A secção ou alienação de todas ou partes de quotas a interessados, depende de autorização concedida por decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração da empresa
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em todos seus actos, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do proprietário que é administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Lucros, perdas, e extinção da empresa, aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva legal e parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo proprietário da empresa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa só se extingue nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo, com a lei comercial e de mais legislação aplicável nesta República.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Montepuez,
Texto do artigo · p. 10 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CM Construções E.I,
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia quinze de Março, foi constituída uma empresa por quota de responsabilidade Individual com NUIT 110312830, denominada CM Construções E.I, pelo sócio Euclides Aazael Elias Matonse, a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora notária, que se Regera pelas cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 9: A, empresa adopta a denominação da CM Construções E.I, tem sua sede no bairro Cimento /Mirige de Montepuez, em Cabo Delgado, podendo por decisão do proprietário abrir delegações sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu come a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa tem por objecto a construção civil em estabelecimentos especializados.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa poderá abrir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da empresa.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: Capital social
  16. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com
  17. Texto do artigo, página 9: o mesmo valor nominal, pertencente ao senhor Euclides Azaiel Elias Matonse.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do proprietário, para o que se observarão as formalidades observadas por lei.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 9: A secção ou alienação de todas ou partes de quotas a interessados, depende de autorização concedida por decisão do proprietário.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: Administração da empresa
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em todos seus actos, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do proprietário que é administrador.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando 31 de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem desde que as circunstâncias assim o exijam.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: Lucros, perdas, e extinção da empresa, aplicação de lucros
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva legal e parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo proprietário da empresa.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa só se extingue nos termos fixados pela lei.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo, com a lei comercial e de mais legislação aplicável nesta República.
  41. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Montepuez,
  42. Texto do artigo, página 10: 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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