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Texto do artigo · p. 11 Espinoza Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101182509, a sociedade Espinoza Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Espinoza Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a logística, transporte, compras e suprimentos, exportação de produtos alimentares, despacho aduaneiro, fornecimento de material agrícola, fornecimento de equipamentos e máquinas e fornecimento de peças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente ao sócio, Gerard José James Narrainen, solteiro, maior, natural de Mauritius, residente em Tete, de nacionalidade Mauritius, portador do Passaporte n.º 1372014,emitido na África do Sul aos 8 de Agosto de 2013, e do NUIT 100211300;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, pertecente à sócia, Bianca Natasha Berrios Espinoza, solteira, maior, natural de ZAF, residente em Tete, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06987908, emitido na África do Sul aos 30 de Agosto de 2018, e do NUIT 158092409.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Gerald José James Narrainem, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Espinoza Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101182509, a sociedade Espinoza Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Espinoza Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede, social)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a logística, transporte, compras e suprimentos, exportação de produtos alimentares, despacho aduaneiro, fornecimento de material agrícola, fornecimento de equipamentos e máquinas e fornecimento de peças.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente ao sócio, Gerard José James Narrainen, solteiro, maior, natural de Mauritius, residente em Tete, de nacionalidade Mauritius, portador do Passaporte n.º 1372014,emitido na África do Sul aos 8 de Agosto de 2013, e do NUIT 100211300;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, pertecente à sócia, Bianca Natasha Berrios Espinoza, solteira, maior, natural de ZAF, residente em Tete, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06987908, emitido na África do Sul aos 30 de Agosto de 2018, e do NUIT 158092409.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Gerald José James Narrainem, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2019. — O Conser-
  24. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
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