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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Europe Africa Seed Initiative Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 1 a 7 do livro de notas para escrituras de associacoes diversas n.º 7, do Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021565P, emitido no dia 1 de Julho de 2015, Advogado, titular da carteira profissional n.º 526, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, Bairro 2, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, outorgando na qualidade de mandatário do senhor: John Lennos Makoni, casado, cidadão de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN160253, emitido pelo Registrar General em Harare-Zimbabwe, no dia 17 de Novembro de 2016, residente em Harare e com poderes bastantes para este acto, conforme procuração em anexo.
- Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito que, pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 11: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Europe Africa Seed Initiative Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla EASI, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
- Texto do artigo, página 11: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 11: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Manica.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 11: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 11: a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Texto do artigo, página 11: b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
- Texto do artigo, página 11: c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Texto do artigo, página 11: d) Pesquisa e prospecção mineira;
- Texto do artigo, página 11: e) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Texto do artigo, página 11: f) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Texto do artigo, página 11: g) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
- Texto do artigo, página 11: h) Construção civil;
- Texto do artigo, página 11: i) Transportes de carga;
- Texto do artigo, página 11: j) Exploração turística e ecoturismo;
- Texto do artigo, página 11: k) Imobiliária e agenciamento;
- Texto do artigo, página 11: l) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 11: QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio John Lennos Makoni.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 12: QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es).
- Texto do artigo, página 12: Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Texto do artigo, página 12: SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 12: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Texto do artigo, página 12: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
- Texto do artigo, página 12: OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Texto do artigo, página 12: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 12: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
- Texto do artigo, página 12: NONO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 12: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 12: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
- Texto do artigo, página 12: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 12: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 12: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
- Texto do artigo, página 12: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;.
- Texto do artigo, página 12: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
- Texto do artigo, página 12: DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 12: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Texto do artigo, página 12: DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Outubro
- Texto do artigo, página 12: de 2018. — O Notário, Ilegível.
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