Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Europe Africa Seed Initiative Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 1 a 7 do livro de notas para escrituras de associacoes diversas n.º 7, do Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021565P, emitido no dia 1 de Julho de 2015, Advogado, titular da carteira profissional n.º 526, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, Bairro 2, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, outorgando na qualidade de mandatário do senhor: John Lennos Makoni, casado, cidadão de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN160253, emitido pelo Registrar General em Harare-Zimbabwe, no dia 17 de Novembro de 2016, residente em Harare e com poderes bastantes para este acto, conforme procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 11 E por ele foi dito que, pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 11 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Europe Africa Seed Initiative Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla EASI, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
Texto do artigo · p. 11 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 11 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 11 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Texto do artigo · p. 11 b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
Texto do artigo · p. 11 c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Texto do artigo · p. 11 d) Pesquisa e prospecção mineira;
Texto do artigo · p. 11 e) Exploração e transformação industrial de minerais;
Texto do artigo · p. 11 f) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Texto do artigo · p. 11 g) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
Texto do artigo · p. 11 h) Construção civil;
Texto do artigo · p. 11 i) Transportes de carga;
Texto do artigo · p. 11 j) Exploração turística e ecoturismo;
Texto do artigo · p. 11 k) Imobiliária e agenciamento;
Texto do artigo · p. 11 l) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 11 QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio John Lennos Makoni.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 12 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 12 QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es).
Texto do artigo · p. 12 Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Texto do artigo · p. 12 SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 12 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 12 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
Texto do artigo · p. 12 OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Texto do artigo · p. 12 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 12 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Texto do artigo · p. 12 NONO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 12 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 12 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Texto do artigo · p. 12 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 12 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 12 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 12 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;.
Texto do artigo · p. 12 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Texto do artigo · p. 12 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 12 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Texto do artigo · p. 12 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Outubro
Texto do artigo · p. 12 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Europe Africa Seed Initiative Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 1 a 7 do livro de notas para escrituras de associacoes diversas n.º 7, do Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021565P, emitido no dia 1 de Julho de 2015, Advogado, titular da carteira profissional n.º 526, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, Bairro 2, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, outorgando na qualidade de mandatário do senhor: John Lennos Makoni, casado, cidadão de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN160253, emitido pelo Registrar General em Harare-Zimbabwe, no dia 17 de Novembro de 2016, residente em Harare e com poderes bastantes para este acto, conforme procuração em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito que, pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  4. Texto do artigo, página 11: PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Firma e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Europe Africa Seed Initiative Mozambique Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla EASI, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
  7. Texto do artigo, página 11: SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Mudança da sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 11: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Manica.
  10. Texto do artigo, página 11: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  11. Texto do artigo, página 11: TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 11: a) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  15. Texto do artigo, página 11: b) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
  16. Texto do artigo, página 11: c) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  17. Texto do artigo, página 11: d) Pesquisa e prospecção mineira;
  18. Texto do artigo, página 11: e) Exploração e transformação industrial de minerais;
  19. Texto do artigo, página 11: f) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  20. Texto do artigo, página 11: g) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
  21. Texto do artigo, página 11: h) Construção civil;
  22. Texto do artigo, página 11: i) Transportes de carga;
  23. Texto do artigo, página 11: j) Exploração turística e ecoturismo;
  24. Texto do artigo, página 11: k) Imobiliária e agenciamento;
  25. Texto do artigo, página 11: l) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos.
  26. Texto do artigo, página 11: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
  27. Texto do artigo, página 11: QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição de quotas)
  29. Texto do artigo, página 11: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio John Lennos Makoni.
  30. Texto do artigo, página 12: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  31. Texto do artigo, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  32. Texto do artigo, página 12: QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 12: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
  35. Texto do artigo, página 12: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es).
  36. Texto do artigo, página 12: Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  37. Texto do artigo, página 12: SEXTO
  38. Texto do artigo, página 12: (Mandatários ou procuradores)
  39. Texto do artigo, página 12: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  40. Texto do artigo, página 12: SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Vinculações)
  42. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es).
  43. Texto do artigo, página 12: OITAVO
  44. Texto do artigo, página 12: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  45. Texto do artigo, página 12: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  46. Texto do artigo, página 12: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  47. Texto do artigo, página 12: NONO
  48. Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  49. Texto do artigo, página 12: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  50. Texto do artigo, página 12: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  51. Texto do artigo, página 12: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  52. Texto do artigo, página 12: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  53. Texto do artigo, página 12: DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 12: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  55. Texto do artigo, página 12: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  56. Texto do artigo, página 12: DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  58. Texto do artigo, página 12: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  59. Texto do artigo, página 12: DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  61. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  62. Texto do artigo, página 12: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;.
  63. Texto do artigo, página 12: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  64. Texto do artigo, página 12: DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: (Pagamento pela quota amortizada)
  66. Texto do artigo, página 12: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  67. Texto do artigo, página 12: DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 12: (Início da actividade)
  69. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  70. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Outubro
  71. Texto do artigo, página 12: de 2018. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.