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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Gems Way Meluco, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101198448, uma entidade denominada Gems Way Meluco, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, nascido a 5 de Maio de 1977 no Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa-Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Issufo Anuar Dauto Abdula, nascido a 14 de Dezembro de 1948, em Inhambane, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231556B, emitido a 31 de Maio de 2010 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gems Way Meluco, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 4292, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abirir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde, e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 16: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção e exploração de solos, minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agregados e pedreiras, a produção, processamento e comercialização de minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agrepados e pedreiras e de materiais de construção civil, a importação e exploração de produtos minerais, incluíndo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais
- Texto do artigo, página 16: relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da administração, poderá a asociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de catorze mil e sete meticais, representativa de 66,7% do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 16: b) Issufo Anuar Dauto Abdula com seis mil novecentos noventa e três meticais, representativa de 33.3% (trinta e três, vírgula três) por cento do capital socia do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a cem milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
- Texto do artigo, página 16: o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária ou minoritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, prestações suplementares ou acessórios devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 17: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
- Número ou marcador, página 17: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 17: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de amortização da quota nos casos de execução ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão ser representados em reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida até a realização da assembleia geral pelos administradores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de quatro anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
- Número ou marcador, página 17: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão renumerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a renumeração dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 17: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente dos senhores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Remissão)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que se encontra omisso no presente estatutp, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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