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Texto do artigo · p. 17 Gems Way Montepuez, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101198421, uma entidade denominada, Gems Way Montepuez, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, nascido a 5 de Maio de 1977 no Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa-Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Issufo Anuar Dauto Abdula, nascido a 14 de Dezembro de 1948, em Inhambane, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231556B, emitido a 31 de Maio de 2010 pelo Arquvio de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Gems Way Montepuez, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 4292, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente. A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde, e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção e exploração de solos, minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agregados e pedreiras, a produção, processamento e comercialização de minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agrepados e pedreiras e de materiais de construção civil, a importação e exploração de produtos minerais, incluíndo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, poderá a asociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de catorze mil e sete meticais, representativa de 66,7% do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 b) Issufo Anuar Dauto Abdula com seis mil novecentos noventa e três meticais, representativa de 33.3% (trinta e três, vírgula três) por cento do capital socia do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a cem milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
Texto do artigo · p. 18 o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária ou minoritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, prestações suplementares ou acessórios devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio,
Número ou marcador · p. 18 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 18 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de amortização da quota nos casos de execução ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão ser representados em reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida até a realização da assembleia geral pelos administradores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de quatro anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 18 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão renumerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a renumeração dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 18 O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegra-
Texto do artigo · p. 19 ção do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente dos senhores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Remissão)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que se encontra omisso no presente estatutp, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Gems Way Montepuez, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101198421, uma entidade denominada, Gems Way Montepuez, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Sebastião Bello Ferreira Pinto, nascido a 5 de Maio de 1977 no Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lisboa-Portugal, e acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º P489388, emitido a três de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até três de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo SEF - Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal; e
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Issufo Anuar Dauto Abdula, nascido a 14 de Dezembro de 1948, em Inhambane, com nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231556B, emitido a 31 de Maio de 2010 pelo Arquvio de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Gems Way Montepuez, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nherere, n.º 4292, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente. A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde, e quando julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção e exploração de solos, minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agregados e pedreiras, a produção, processamento e comercialização de minérios, minerais preciosos, semi preciosos ou outros, inertes e agrepados e pedreiras e de materiais de construção civil, a importação e exploração de produtos minerais, incluíndo instalações, equipamentos e outros materiais necessários para a actividade da empresa, assim como o fornecimento de serviços relacionados com qualquer das actividades referidas.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exploração de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, poderá a asociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Sebastião Bello Ferreira Pinto com uma quota no valor de catorze mil e sete meticais, representativa de 66,7% do capital social da sociedade; e
  24. Número ou marcador, página 18: b) Issufo Anuar Dauto Abdula com seis mil novecentos noventa e três meticais, representativa de 33.3% (trinta e três, vírgula três) por cento do capital socia do capital social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a cem milhões de meticais.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual
  34. Texto do artigo, página 18: o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária ou minoritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, prestações suplementares ou acessórios devidamente aprovadas;
  41. Número ou marcador, página 18: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio,
  42. Número ou marcador, página 18: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  43. Número ou marcador, página 18: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de amortização da quota nos casos de execução ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  45. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão ser representados em reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida até a realização da assembleia geral pelos administradores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são nomeados para mandatos renováveis de quatro anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão renumerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  56. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a renumeração dos administradores.
  57. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade ficará obrigada:
  58. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  59. Número ou marcador, página 18: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e
  60. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 18: (Ano financeiro)
  63. Texto do artigo, página 18: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  66. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegra-
  67. Texto do artigo, página 19: ção do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 19: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente dos senhores Sebastião Bello Ferreira Pinto e Issufo Anuar Dauto Abdula.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  76. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 19: (Remissão)
  79. Texto do artigo, página 19: Tudo o que se encontra omisso no presente estatutp, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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