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- Texto do artigo, página 20: Geotechnic, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e dezanove, na conservatória em epígrafe procedeu-se com a cessão de quota, entrada do novo sócio e delegação de poderes na sociedade Geotechnic, Limitada, matriculada sob NUEL 100461412, sita no Bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés-do-chão, cidade de Maputo, em que os sócios senhor Askin Bayhan e senhor Hasan Toprak detentores de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) que possuem na sociedade, que por unanimidade decidem ceder parte do seu capital aos novos sócios senhor Yasar Urlu e senhor Nazim Penez, em consequência altera integralmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 7.468.00MT (sete mil quatrocentos e sessenta e oito meticais), correspondente a 37,34% do capital social, pertencente ao sócio Hasan Toprak;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 6.066,00MT (seis mil e sessenta e seis meticais), correspondente a 30,33% do capital social, pertencente ao sócio Askin Bayhan;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 4.568,00MT (quatro mil quinhentos e sessenta e oito meticais), correspondente a 22,84% do capital social, pertencente ao sócio Yasar Urlu;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 1.898,00MT (mil oitocentos e noventa e oito meticais), correspondente a 9,49% do capital social, pertencente ao sócio Nazim Penez.
- Texto do artigo, página 20: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 20: Neste ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade, nomear como seu representante legal o sócio Nazim Penez de nacionalidade Turca, portador do passaporte n.º U14954066, o qual por este instrumento é investido com os mais amplos poderes permitidos por lei, com os de substabelecimento, para, individual ou conjuntamente, representar e agir em nome da sociedade, negociar e outorgar contratos de qualquer natureza, assinar actas da sociedade, promover quaisquer
- Texto do artigo, página 21: alterações ao contrato de sociedade, alugar e arrendar os bens necessários a sociedade, movimentar contas bancárias, assinar cheques, ou qualquer outro documento ou expediente bancário que determine a sua movimentação, promover quaisquer actos notarias e comerciais aquela respeitantes, promover actos de registo comercial/predial, representar a sociedade junto de terceiros, no território nacional ou no estrangeiro, particulares ou entidades publicas, nomeadamente, serviços de finanças, Conselho Municipal e Ministérios e demais serviços públicos, depositar e levantar nas estações de correios e transportes ferroviários, rodoviários, marítimos e aéreos cartas registadas, vales de correio e outros valores, mercadorias, encomendas que se destinem a sociedade, fazer despachos nas alfândegas, assinando todos os conhecimentos, pertences e endossos, e praticar todos os actos necessários para os referidos propósitos, excluindo toda e qualquer venda de activos da sociedade sem anuência dos três sócios.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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