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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Jardim Zambézia, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Jardim Zambézia, Limitada, registada sob NUEL 100409216, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, na qual alteram as seguintes cláusulas, terceira, quinta e décima dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: Sede social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Posto Administrativo de Natikiri, bairro de Marrere, Zona de Namiconha, cidade de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 21: é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Argento Mozambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 21: O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
- Texto do artigo, página 21: O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 19 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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