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Texto do artigo · p. 21 Ledsila Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957078, uma entidade denominada Ledsila Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Edson Ferreira Jafete Sambo casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Abril de 1984, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665394B, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016, válido até 4 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro do jardim, rua das Trepadeiras, n.º 21, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 21 Ilácia Francisco Nhancale Sambo, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 21 de Janeiro de 1987, na cidade
Texto do artigo · p. 22 de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101714802N, emitido aos 14 de Novembro de 2016 e válido até 14 de Novembro de 2026, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua das Trepadeiras, n.º 22, 2.º andar direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ledsila Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro do Jardim, na rua das Trepadeiras, n.º 21, rés-do-chão, porta n.º 1, cidade Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação de material eléctrico de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e respectiva montagem;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, marketing, assistência técnica e electrificação;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e venda de produtos de bens alimentícios e bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio a grosso e a retalho de material cirúrgico, cosméticos, perfume, roupas, papelaria e serigrafia;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exploração de máquinas e material hidráulico;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação e venda a grosso e retalho de equipamentos de segurança, alarmes;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços e assessoria em criação de empresas;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestação de serviços de transporte de passageiros, táxi e turismo, rent-a-car.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) pertencente
Texto do artigo · p. 22 ao sócio Edson Ferreira Jafete Sambo correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Ilácia Francisco Nhancale Sambo correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral desde já nomeado o senhor Edson Ferreira Jafete Sambo, designado pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ledsila Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100957078, uma entidade denominada Ledsila Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Edson Ferreira Jafete Sambo casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Abril de 1984, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100665394B, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016, válido até 4 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro do jardim, rua das Trepadeiras, n.º 21, rés-do-chão; e
  4. Texto do artigo, página 21: Ilácia Francisco Nhancale Sambo, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 21 de Janeiro de 1987, na cidade
  5. Texto do artigo, página 22: de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101714802N, emitido aos 14 de Novembro de 2016 e válido até 14 de Novembro de 2026, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua das Trepadeiras, n.º 22, 2.º andar direito.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ledsila Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro do Jardim, na rua das Trepadeiras, n.º 21, rés-do-chão, porta n.º 1, cidade Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de material eléctrico de alta, média e baixa tensão;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e respectiva montagem;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, marketing, assistência técnica e electrificação;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Importação e venda de produtos de bens alimentícios e bebidas alcoólicas;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Comércio a grosso e a retalho de material cirúrgico, cosméticos, perfume, roupas, papelaria e serigrafia;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exploração de máquinas e material hidráulico;
  18. Número ou marcador, página 22: g) Importação e venda a grosso e retalho de equipamentos de segurança, alarmes;
  19. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços e assessoria em criação de empresas;
  20. Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços de transporte de passageiros, táxi e turismo, rent-a-car.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) pertencente
  26. Texto do artigo, página 22: ao sócio Edson Ferreira Jafete Sambo correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Ilácia Francisco Nhancale Sambo correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral desde já nomeado o senhor Edson Ferreira Jafete Sambo, designado pelo conselho de administração.
  33. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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