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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Manhiça Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada sob NUEL 101198146, a sociedade denominada Manhiça Trading, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Manhiça Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede social na Avenida de Moçambique, Manhiça.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a comercialização e distribuição de bebidas e produtos alimentares, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma pertencentes uma a cada sócio José Joaquim António Nhangomele e Teresa José Gomes Nhangomele.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão e divisão à terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração será exercida pelo sócio José Joaquim António Nhangomele, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho. Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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