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Texto do artigo · p. 26 Meradell Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, foi dissolvida sociedade Meradell Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob NUEL 100705567,
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada na qual deliberou se dissolução da sociedade por motivo citado pelo sócio: dissolução:
Texto do artigo · p. 26 Ponto único: Deliberação dobre a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 A assembleia foi dirigida pelo administrador da Meradell Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, presidente da mesa, o senhor Patrick Kenneth Green.
Texto do artigo · p. 26 Estiveram ainda presentes os senhores Cláudio Foquiço, na qualidade de secretário de mesa Ad-Hoc, nomeado consensualmente pelos sócios e o senhor Claus Georg Wellov.
Texto do artigo · p. 26 Aberta a sessão, entrou-se de imediato para a apreciação do ponto da agenda, tendo aprovado/ deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade Meradell Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada pelas onze horas, da qual se lavrou a presente acta que, por ser a expressão da verdade, vai ser assinada pelos senhores Patrick Kenneth Green, Adriano Ernesto Rafael, Cláudio Foquiço e Claus Georg Wellov.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 29 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Meradell Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, foi dissolvida sociedade Meradell Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob NUEL 100705567,
  3. Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada na qual deliberou se dissolução da sociedade por motivo citado pelo sócio: dissolução:
  4. Texto do artigo, página 26: Ponto único: Deliberação dobre a dissolução da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 26: A assembleia foi dirigida pelo administrador da Meradell Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, presidente da mesa, o senhor Patrick Kenneth Green.
  6. Texto do artigo, página 26: Estiveram ainda presentes os senhores Cláudio Foquiço, na qualidade de secretário de mesa Ad-Hoc, nomeado consensualmente pelos sócios e o senhor Claus Georg Wellov.
  7. Texto do artigo, página 26: Aberta a sessão, entrou-se de imediato para a apreciação do ponto da agenda, tendo aprovado/ deliberado o seguinte:
  8. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade Meradell Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 26: Nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada pelas onze horas, da qual se lavrou a presente acta que, por ser a expressão da verdade, vai ser assinada pelos senhores Patrick Kenneth Green, Adriano Ernesto Rafael, Cláudio Foquiço e Claus Georg Wellov.
  10. Texto do artigo, página 26: Nampula, 29 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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