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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: MI_Lab, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101134067, uma entidade denominada MI_Lab, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima designada MI_Lab, S.A.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, n.º 2462, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá como objecto social actividade de comércio, com importação e exportação, prestação de serviços de consultoria
- Texto do artigo, página 26: para empresas e gestão, desenvolver, instalar, suportar soluções de sistema de tecnologia da informação, suportar e gerenciar sistemas analíticos e de pagamento de dados e/ou fornecer soluções integradas de Data Center, integração de rede, soluções de seguranças e soluções em nuvem, construção civil, assessoria em diversos ramos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Efectuar treinamento e capacitação em produtos e serviços relacionados com as tecnologias de informação, serviços que incluem serviços de web, mensagem de dados, multimídia e comércio de sinergias de actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 500.000 acções no valor nominal de um metical por cada uma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida por um administrador pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituído pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos acionistas ou seus procuradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de 2/3 membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: d) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela;
- Número ou marcador, página 26: e) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Julião Dimande.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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