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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Montara Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Montara Moçambique, Limitada, registada sob n.º 100409488, na Conservatória
- Texto do artigo, página 27: do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na qual alteram as cláusulas terceira, quinta e décima dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: Sede social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, posto administrativo de Natikiri, bairro de Marrere, zona de Namiconha, cidade de Nampula, podendo criar, no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Argento, Mozambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente à sócia Argento, Limited.
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá, em caso de necessidade, outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 15 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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