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Texto do artigo · p. 27 Moz Builders & Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101147991, a sociedade Moz Builders & Engineering, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Moz Builders & Engineering, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 27 c) Serviços de engenharia de minas;
Número ou marcador · p. 27 d) Serviços de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 27 e) Serviços de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 27 f) Serviços de engenharia hidráulica;
Número ou marcador · p. 27 g) Serviços de engenharia geológica;
Número ou marcador · p. 27 h) Serviços de engenharia de energias;
Número ou marcador · p. 27 i) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim Khossa, casado, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH65033, emitido em Maputo, a 8 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e do NUIT 125673333;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Feernando Cumbana, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100848820C,
Texto do artigo · p. 27 emitido em Maputo, a 2 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e do NUIT 103409098.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pelo periodo de quatro ( 4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercicio do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores, quando houver mais do que um administrador;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura do director geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 6 de Agosto de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Moz Builders & Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101147991, a sociedade Moz Builders & Engineering, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Moz Builders & Engineering, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Arquitectura;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Serviços de engenharia de minas;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Serviços de engenharia eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Serviços de engenharia mecânica;
  17. Número ou marcador, página 27: f) Serviços de engenharia hidráulica;
  18. Número ou marcador, página 27: g) Serviços de engenharia geológica;
  19. Número ou marcador, página 27: h) Serviços de engenharia de energias;
  20. Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviços e consultoria.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim Khossa, casado, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH65033, emitido em Maputo, a 8 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e do NUIT 125673333;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Feernando Cumbana, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100848820C,
  25. Texto do artigo, página 27: emitido em Maputo, a 2 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e do NUIT 103409098.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pelo periodo de quatro ( 4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercicio do cargo.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  32. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  34. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores, quando houver mais do que um administrador;
  35. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do director geral;
  36. Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 6 de Agosto de 2019. — O Conservador,
  41. Texto do artigo, página 27: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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