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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Moz Car & Equipment Rental, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101184447, a sociedade
- Texto do artigo, página 28: Moz Car & Equipment Rental, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Moz Car & Equipment Rental, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Aluguer de todo o tipo de viaturas;
- Número ou marcador, página 28: b) Aluguer de todo o tipo de equipamentos e maquinarias;
- Número ou marcador, página 28: c) Gestão de frotas e serviços afins; e
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços e consultoria afins.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim Khossa, casado, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH65033, emitido em Maputo, a 8 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e titular do NUIT 125673333;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Feernando Cumbana, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100848820C, emitido em Maputo, a 2 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e titular do NUIT 103409098;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 28: ao sócio Salvador Eduardo Sousa, casado, natural de Massangano, Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310417B, emitido em Tete, a 7 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e titular do NUIT 104483666.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão das questões operacionais do objecto da sociedade será confiada a um director operacional, a ser designado pela assembleia geral, por um período de (4) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um administrador; ou
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores, quando houver mais do que um administrador;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura do director operacional;
- Número ou marcador, página 28: e) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 6 de Agosto de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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