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Texto do artigo · p. 27 Moz Car & Equipment Rental, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101184447, a sociedade
Texto do artigo · p. 28 Moz Car & Equipment Rental, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Moz Car & Equipment Rental, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Aluguer de todo o tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 b) Aluguer de todo o tipo de equipamentos e maquinarias;
Número ou marcador · p. 28 c) Gestão de frotas e serviços afins; e
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços e consultoria afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim Khossa, casado, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH65033, emitido em Maputo, a 8 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e titular do NUIT 125673333;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Feernando Cumbana, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100848820C, emitido em Maputo, a 2 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e titular do NUIT 103409098;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 28 ao sócio Salvador Eduardo Sousa, casado, natural de Massangano, Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310417B, emitido em Tete, a 7 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e titular do NUIT 104483666.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gestão das questões operacionais do objecto da sociedade será confiada a um director operacional, a ser designado pela assembleia geral, por um período de (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores, quando houver mais do que um administrador;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Pela assinatura do director operacional;
Número ou marcador · p. 28 e) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 6 de Agosto de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Moz Car & Equipment Rental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101184447, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 28: Moz Car & Equipment Rental, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Moz Car & Equipment Rental, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Aluguer de todo o tipo de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Aluguer de todo o tipo de equipamentos e maquinarias;
  15. Número ou marcador, página 28: c) Gestão de frotas e serviços afins; e
  16. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços e consultoria afins.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim Khossa, casado, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH65033, emitido em Maputo, a 8 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e titular do NUIT 125673333;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Feernando Cumbana, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100848820C, emitido em Maputo, a 2 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e titular do NUIT 103409098;
  22. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente
  23. Texto do artigo, página 28: ao sócio Salvador Eduardo Sousa, casado, natural de Massangano, Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310417B, emitido em Tete, a 7 de Março de 2016, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, e titular do NUIT 104483666.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis.
  29. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão das questões operacionais do objecto da sociedade será confiada a um director operacional, a ser designado pela assembleia geral, por um período de (4) anos renováveis.
  30. Número ou marcador, página 28: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  31. Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  33. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores, quando houver mais do que um administrador;
  34. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do director-geral;
  35. Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura do director operacional;
  36. Número ou marcador, página 28: e) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 6 de Agosto de 2019. — O Conservador,
  41. Texto do artigo, página 28: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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