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Texto do artigo · p. 28 Mozambique Transition Tech Deployment, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101194574, uma entidade denominada Mozambique Transition Tech Deployment, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 José Xavier - Consulting, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101017818, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 312, 20.˚ andar direito, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Edson José Xavier, na qualidade de administrador e com plenos poderes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 28 Edson José Fernandes Faria Xavier, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua da Imprensa n.º 312, 20. º andar, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110302731258B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2018 e válido até 18 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 28 As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma regere-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 28 Firma, duração, sede social e âmbito
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Firma e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma de Mozambique Transition Tech Deployment, Limitada (a Sociedade) e é constituída como uma sociedade privada por quotas, por tempo indeterminado, sendo regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Sé, n.º 114, Pestana Rovuma Hotel, 3.º andar, 308 Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique, bem como transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa, exploração e transformação de recursos minerais e hidrocarbonetos em combus-tíveis líquidos e gasosos. Tem ainda por objecto a produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do conselho de administração sujeito à aprovação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorrem e complementaram a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Pode ainda sociedade participar em outras sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 126.740,00MT (cento e vinte seis mil e setecentos e quarenta meticais) e corresponde à soma de (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 124.740,00MT (cento e vinte quatro mil e setecentos e quarenta meticais), correspondendo a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, de que é titular a José Xavier - Consulting, Limitada; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de 1.260,00MT (mil e duzentos e sessenta meticais), correspondendo a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edson José Fernandes Faria Xavier.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, é representada pelo conselho de administração e está sujeita a aprovação da assembleia geral, podendo nos termos da lei, adquirir suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros (três) meses após o término de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberar sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear o administrador único e os membros do conselho de administração após o termo final do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que considerado necessário pelo conselho de administração ou sempre que solicitado por qualquer sócio que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, mas também pode ser realizada em qualquer outro local dentro do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração, sujeito à aprovação de todos os sócios .
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão ser representados na assembleia geral por outro sócio, por um director ou advogado, por meio de carta de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por um único administrador ou pelo conselho de administração composto por mínimo de 3 (três) membros, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores são eleitos por períodos de 3 (três) anos, com a possibilidade de reeleição, e estão dispensados de constituir caução para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Poderes do conselho de administração
Número ou marcador · p. 29 Um) Para administrar a sociedade, o administrador único ou do conselho de administração terá poderes de administração, limitados pela legislação e as disposições destes estatutos, podendo administrar os negócios da sociedade e realizar todas as operações relacionado ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Durante a execução das competências acima indicadas, os administradores devem cumprir os com os estatutos da sociedade, bem como qualquer outro acordo entre os sócios, que estabeleça quaisquer orientações que possa ser adequado para a boa gestão da sociedade, orientadas pelo princípio da boa-fé. O conselho de administração pode delegar, em parte, seus poderes a um ou mais directores, especificando a extensão do mandato e suas atribuições.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que for necessário para os interesses da sociedade, sendo tais reuniões convocadas por qualquer administrador e lavradas em atas e registadas no livro da sociedade apropriado para cada reunião agendada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto e o presidente do conselho de administração não tem voto de qualidade. Em caso de empate, a resolução será submetida à decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade fica a cargo do director executivo que será nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director executivo exerce as suas funções de acordo com as responsabilidades e competências que serão concedidas pelo conselho de administração, de acordo com os estatutos, ou qualquer outro instrumento ou acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Formas de vincular a empresa
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do representante autorizado, ou pelo menos dois administradores conferiram poderes necessários e suficientes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na gestão diária da sociedade a assinatura de qualquer dos administradores ou representante autorizado da sociedade, com poderes é suficiente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum a sociedade poderá estar vinculada a actos ou documentos não relacionados ao seu objecto social, ou seja, cartas de conforto, ou outras garantias.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Relatórios financeiros
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil e as contas serão encerradas por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço patrimonial e as contas da sociedade deverão ser levantados em 31 de Dezembro de cada ano, e deverão ser submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária após a aprovação e aprovação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e este contrato social.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mozambique Transition Tech Deployment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101194574, uma entidade denominada Mozambique Transition Tech Deployment, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: José Xavier - Consulting, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101017818, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 312, 20.˚ andar direito, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Edson José Xavier, na qualidade de administrador e com plenos poderes para o efeito; e
  4. Texto do artigo, página 28: Edson José Fernandes Faria Xavier, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua da Imprensa n.º 312, 20. º andar, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110302731258B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2018 e válido até 18 de Janeiro de 2023.
  5. Texto do artigo, página 28: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma regere-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 28: Firma, duração, sede social e âmbito
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: Firma e duração
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma de Mozambique Transition Tech Deployment, Limitada (a Sociedade) e é constituída como uma sociedade privada por quotas, por tempo indeterminado, sendo regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Sede social
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Sé, n.º 114, Pestana Rovuma Hotel, 3.º andar, 308 Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique, bem como transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: Objecto
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa, exploração e transformação de recursos minerais e hidrocarbonetos em combus-tíveis líquidos e gasosos. Tem ainda por objecto a produção, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do conselho de administração sujeito à aprovação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorrem e complementaram a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 29: Quatro) Pode ainda sociedade participar em outras sociedades, associações, grupos de empresas e em quaisquer outras formas de associação legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: Capital social
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 126.740,00MT (cento e vinte seis mil e setecentos e quarenta meticais) e corresponde à soma de (duas) quotas:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 124.740,00MT (cento e vinte quatro mil e setecentos e quarenta meticais), correspondendo a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, de que é titular a José Xavier - Consulting, Limitada; e
  26. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 1.260,00MT (mil e duzentos e sessenta meticais), correspondendo a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edson José Fernandes Faria Xavier.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade pode ser alterado por meio de deliberação da assembleia geral, beneficiando os sócios de um direito de preferência em caso de aumento do capital social, na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: Quotas próprias
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade, é representada pelo conselho de administração e está sujeita a aprovação da assembleia geral, podendo nos termos da lei, adquirir suas próprias quotas.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros (três) meses após o término de cada exercício financeiro para:
  35. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
  36. Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre a distribuição de lucros;
  37. Número ou marcador, página 29: c) Nomear o administrador único e os membros do conselho de administração após o termo final do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que considerado necessário pelo conselho de administração ou sempre que solicitado por qualquer sócio que representem pelo menos 10% (dez por cento) do capital social.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, mas também pode ser realizada em qualquer outro local dentro do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração, sujeito à aprovação de todos os sócios .
  40. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão ser representados na assembleia geral por outro sócio, por um director ou advogado, por meio de carta de representação.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 29: Conselho de administração
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por um único administrador ou pelo conselho de administração composto por mínimo de 3 (três) membros, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são eleitos por períodos de 3 (três) anos, com a possibilidade de reeleição, e estão dispensados de constituir caução para a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 29: Poderes do conselho de administração
  47. Número ou marcador, página 29: Um) Para administrar a sociedade, o administrador único ou do conselho de administração terá poderes de administração, limitados pela legislação e as disposições destes estatutos, podendo administrar os negócios da sociedade e realizar todas as operações relacionado ao objecto social.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Durante a execução das competências acima indicadas, os administradores devem cumprir os com os estatutos da sociedade, bem como qualquer outro acordo entre os sócios, que estabeleça quaisquer orientações que possa ser adequado para a boa gestão da sociedade, orientadas pelo princípio da boa-fé. O conselho de administração pode delegar, em parte, seus poderes a um ou mais directores, especificando a extensão do mandato e suas atribuições.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 29: Reuniões do conselho de administração
  51. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que for necessário para os interesses da sociedade, sendo tais reuniões convocadas por qualquer administrador e lavradas em atas e registadas no livro da sociedade apropriado para cada reunião agendada.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto e o presidente do conselho de administração não tem voto de qualidade. Em caso de empate, a resolução será submetida à decisão dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 29: Gestão diária da sociedade
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade fica a cargo do director executivo que será nomeado pelo conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) O director executivo exerce as suas funções de acordo com as responsabilidades e competências que serão concedidas pelo conselho de administração, de acordo com os estatutos, ou qualquer outro instrumento ou acordo entre os sócios.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: Formas de vincular a empresa
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade vincula-se:
  60. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador único; ou
  61. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do representante autorizado, ou pelo menos dois administradores conferiram poderes necessários e suficientes por meio de procuração.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) Na gestão diária da sociedade a assinatura de qualquer dos administradores ou representante autorizado da sociedade, com poderes é suficiente.
  63. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum a sociedade poderá estar vinculada a actos ou documentos não relacionados ao seu objecto social, ou seja, cartas de conforto, ou outras garantias.
  64. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 29: Relatórios financeiros
  67. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil e as contas serão encerradas por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço patrimonial e as contas da sociedade deverão ser levantados em 31 de Dezembro de cada ano, e deverão ser submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária após a aprovação e aprovação do conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  71. Texto do artigo, página 29: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e este contrato social.
  72. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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