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- Texto do artigo, página 30: MPLI – Gestão de Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento trinta e oito a folhas cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MPLI – Gestão de Investimentos, Limitada, tem a sua sede provisória na rua José Sidumo, n.º 277, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de MPLI – Gestão de Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na rua José Sidumo, n.º 277, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de gestão imobiliária de bens próprios e de outrem;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços, elaboração de projectos e consultoria;
- Número ou marcador, página 30: c) Construção civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,34 por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís António Mendes;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Manuel Oliveira Pinho;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Silva Carvalho.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral dos sócios poderá deliberar, cumprindo as exigências legais, elevar o capital social por uma ou mais vezes, bem como admitir a entrada de novos sócios, ficando desde já a gerência e administração autorizadas a outorgar a escritura ou escrituras necessárias a preencher todas as formalidades exigidas para a execução desta faculdade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes mais do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Texto do artigo, página 31: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 31: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 31: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 31: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 31: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 31: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os documentos de simples expediente podem ser assinados por qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados os administradores os sócios Luís António Mendes, Henrique Manuel Oliveira Pinho e Carlos, obrigando a sociedade com duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 31: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
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