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Texto do artigo · p. 33 Mwanaku Service & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101196399, uma entidade denominada Mwanaku Service & Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Izídio Rafael Assamundine, maior, casado, natural de Quelimane, residente no bairro do Trevo, quarteirão 11, casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000051831, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 33 Amade Viagem Ngonhamo, maior, solteiro, natural de Manica, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1207, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339083N, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2010;
Texto do artigo · p. 33 José Filipe Albino João Buizi, maior, casado, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Alto-Maé, quarteirão 5, casa n.º 755, célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103005468561, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Julho de 2018;
Texto do artigo · p. 33 Serafina Munhamane Gulube Tamele, maior, casada, natural de Vilanculos, residente no bairro do Jardim, Rua das Aleurites, n.º 56, flat 2, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100211050Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Janeiro de 2019; e
Texto do artigo · p. 33 Ângela Maria Ribeiro Simone, maior, solteira, natural da Beira, residente no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, flat 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248480B, emitido pelo Arquivo de Indentificação Civil de Maputo, a 16 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 33 É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Mwanaku Service & Investimentos, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 Tem a sua sede em Maputo, bairro do Alto-
Texto do artigo · p. 33 -Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2375, rés-do- -chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social importação de produtos químicos para extracção mineira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Izídio Rafael Assamundine;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital, pertencente ao sócio Amade Viagem Ngonhamo;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais) correspondente a 27% do capital social, pertencente a José Filipe Albino João Buizi;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 6% do capital social, pertencentes à sócia Serafina Munhamane Gulube Tamele;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no vaor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% do capital social, pertencente à Ângela Maria Ribeiro Simone.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios gozam de preferência, em primeiro, na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração será composta por um orgão colegial designado conselho de administração, composto por 5 membros à escolha dos sócios, presididos pelo sócio Izídio Rafael Assamundine, o presidente do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração .
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 33 a) De todos os administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) De, pelo menos, dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercício.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mwanaku Service & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101196399, uma entidade denominada Mwanaku Service & Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Izídio Rafael Assamundine, maior, casado, natural de Quelimane, residente no bairro do Trevo, quarteirão 11, casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000051831, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Março de 2015;
  4. Texto do artigo, página 33: Amade Viagem Ngonhamo, maior, solteiro, natural de Manica, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1207, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339083N, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2010;
  5. Texto do artigo, página 33: José Filipe Albino João Buizi, maior, casado, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Alto-Maé, quarteirão 5, casa n.º 755, célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103005468561, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Julho de 2018;
  6. Texto do artigo, página 33: Serafina Munhamane Gulube Tamele, maior, casada, natural de Vilanculos, residente no bairro do Jardim, Rua das Aleurites, n.º 56, flat 2, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100211050Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Janeiro de 2019; e
  7. Texto do artigo, página 33: Ângela Maria Ribeiro Simone, maior, solteira, natural da Beira, residente no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, flat 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248480B, emitido pelo Arquivo de Indentificação Civil de Maputo, a 16 de Julho de 2015.
  8. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes articulados:
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Criação e denominação)
  11. Texto do artigo, página 33: É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Mwanaku Service & Investimentos, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 33: Tem a sua sede em Maputo, bairro do Alto-
  15. Texto do artigo, página 33: -Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2375, rés-do- -chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social importação de produtos químicos para extracção mineira.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Izídio Rafael Assamundine;
  27. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital, pertencente ao sócio Amade Viagem Ngonhamo;
  28. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais) correspondente a 27% do capital social, pertencente a José Filipe Albino João Buizi;
  29. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 6% do capital social, pertencentes à sócia Serafina Munhamane Gulube Tamele;
  30. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no vaor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 3% do capital social, pertencente à Ângela Maria Ribeiro Simone.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam de preferência, em primeiro, na cessão de quotas.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A administração será composta por um orgão colegial designado conselho de administração, composto por 5 membros à escolha dos sócios, presididos pelo sócio Izídio Rafael Assamundine, o presidente do conselho da administração.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos à mesma.
  39. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração .
  40. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  41. Número ou marcador, página 33: a) De todos os administradores;
  42. Número ou marcador, página 33: b) De, pelo menos, dois administradores da sociedade, sendo obrigatório que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercício.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 33: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  47. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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