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Texto do artigo · p. 5 Argento Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Argento Mozambique, Limitada, registada sob o n.º 100231646, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, na qual alteram as seguintes cláusulas, primeira, terceira e sétima dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A Argento Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Posto Administrativo de Natikiri, Bairro de Marrere, zona de Namiconha, cidade de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00MT (um milhão quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 1.386.000,00MT (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Argento Limited;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Nomeação do senhor Adriano Ernesto Rafael, maior, moçambicano, natural de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100033098B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 21 de Junho de 2016, como novo representante legal/ /administrador da Jardim Zambézia, Limitada e cessão do actual Patrick Kenneth Green, na qualidade de administrador, residente na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, titular do DIRE n.º 03GB00044599P, emitido pela Direcção Provincial da Migração.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 19 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Argento Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Argento Mozambique, Limitada, registada sob o n.º 100231646, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, na qual alteram as seguintes cláusulas, primeira, terceira e sétima dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A Argento Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Posto Administrativo de Natikiri, Bairro de Marrere, zona de Namiconha, cidade de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  8. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 5: Capital social
  11. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00MT (um milhão quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 1.386.000,00MT (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Argento Limited;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
  14. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  15. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  16. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 5: Cinco) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
  19. Número ou marcador, página 5: Seis) O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 5: Nomeação do senhor Adriano Ernesto Rafael, maior, moçambicano, natural de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100033098B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 21 de Junho de 2016, como novo representante legal/ /administrador da Jardim Zambézia, Limitada e cessão do actual Patrick Kenneth Green, na qualidade de administrador, residente na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, titular do DIRE n.º 03GB00044599P, emitido pela Direcção Provincial da Migração.
  21. Texto do artigo, página 5: Nampula, 19 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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