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- Texto do artigo, página 40: Salinas Edwin Louis Adam & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101173186, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salinas Edwin Louis Adam & Filhos, Limitada constituída entre sócios: Edwin Louis Adam, casado com Maria Orieta Goncalves Adam, natural de Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105405048S, emitido aos 6 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, rua da Independência n.º 10, 2.º esquerdo, cidade de Nampula; Danila Michelle Adam, solteira, maior, natural de Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462068C, emitido aos 10 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 40: na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1788, 1.º andar direito, distrito Municipal 1, Central; Maria Orieta Goncalves, casada natural de Nacaramba-Mossuril, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100904308F, emitido aos 24 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 10, bairro Central, cidade de Nampula; Lucete Samanta Adam, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102651057B, emitido aos 11 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.° 10, bairro Central e Charles Louis Adam, casado, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025314P, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Chimoio, Urbano 2, bairro 3.
- Texto do artigo, página 40: Celebram presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 40: Salinas Edwin Louis Adam & Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 40: a) Produção de sal e seus derivados;
- Número ou marcador, página 40: b) Promoção, gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 40: c) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 40: d) Estudos e pesquisas e/ou de mercados;
- Número ou marcador, página 40: e) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 40: a) Sendo uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edwin Louis Adam;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil e quatrocentos cinquenta meticais), equivalente a 12.75% (doze virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Danila Michelle Adam;
- Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil e quatrocentos cinquenta meticais), equivalente a 12.75% (doze virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria Orieta Gonçalves;
- Número ou marcador, página 40: d) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil e quatrocentos cinquenta meticais), equivalente a 12.75% (doze virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lucette Samanta Adam;
- Número ou marcador, página 40: e) Uma quota no valor de 2.450,00MT (dois mil e quatrocentos cinquenta meticais), equivalente a 12.75% (doze virgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Charles Louis Adam, respectivamente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo das sócias Danila Michelle Adam e Maria Orieta Gonçalves, que desde já ficam nomeadas administradoras da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura das duas socias para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Obrigações
- Texto do artigo, página 41: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 41: Nampula, 3 de Julho de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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