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Texto do artigo · p. 5 Aury África Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100990989, uma entidade denominada, Aury África Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Dadi (Austrália) Engineering Company PTY LTD, uma sociedade registada sob n.º 154476267, com sede em William Street Woolloomooloo NSW 2011, Suite 3003 Level 3 100 em Austrália;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Sydney Parkhouse, maior, de nacionalidade bretanha, portador do Passaporte n.º 099269264, emitido pelos Serviços Migratórios da República da Grã-Bretanha, aos 3 de Outubro de 2011, válido até 3 de Julho de 2022, residente na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Xiaoming Yuan, maior, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PA4430460, emitido pelos Serviços Migratórios da Republica da Austrália, aos 18 de Agosto de 2016, válido até 18 de Agosto de 2026, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 5 Por eles, foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aury África Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como actividade principal de:
Número ou marcador · p. 5 i) Comercialização de equipamentos de mineração e processamento mineral;
Texto do artigo · p. 6 ii) Importação e exportação de peças e maquinarias associadas a actividade mineira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Primeira quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Dadi (Austrália) Engineering Company PTY LTD;
Número ou marcador · p. 6 b) Segunda quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Sydney Parkhouse;
Número ou marcador · p. 6 c) Terceira quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Xiaoming Yuan.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o senhor Sydney Parkhouse, a qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente os senhores Sydney Parkhouse e Xiaoming Yuan.
Número ou marcador · p. 6 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 6 a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
Número ou marcador · p. 6 b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 6 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Aury África Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100990989, uma entidade denominada, Aury África Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Dadi (Austrália) Engineering Company PTY LTD, uma sociedade registada sob n.º 154476267, com sede em William Street Woolloomooloo NSW 2011, Suite 3003 Level 3 100 em Austrália;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Sydney Parkhouse, maior, de nacionalidade bretanha, portador do Passaporte n.º 099269264, emitido pelos Serviços Migratórios da República da Grã-Bretanha, aos 3 de Outubro de 2011, válido até 3 de Julho de 2022, residente na África do Sul; e
  6. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Xiaoming Yuan, maior, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º PA4430460, emitido pelos Serviços Migratórios da Republica da Austrália, aos 18 de Agosto de 2016, válido até 18 de Agosto de 2026, residente na África do Sul.
  7. Texto do artigo, página 5: Por eles, foi dito:
  8. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aury África Mozambique, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  13. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como actividade principal de:
  21. Número ou marcador, página 5: i) Comercialização de equipamentos de mineração e processamento mineral;
  22. Texto do artigo, página 6: ii) Importação e exportação de peças e maquinarias associadas a actividade mineira.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 6: O capital social, da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Primeira quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Dadi (Austrália) Engineering Company PTY LTD;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Segunda quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Sydney Parkhouse;
  30. Número ou marcador, página 6: c) Terceira quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Xiaoming Yuan.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
  42. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial moçambicana.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o senhor Sydney Parkhouse, a qualidade de gerente.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente os senhores Sydney Parkhouse e Xiaoming Yuan.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  49. Número ou marcador, página 6: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  50. Número ou marcador, página 6: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  51. Número ou marcador, página 6: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  54. Texto do artigo, página 6: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 6: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
  56. Número ou marcador, página 6: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 6: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 6: (Conflitos)
  62. Texto do artigo, página 6: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 6: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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