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- Texto do artigo, página 42: Toprak, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Junho de dois mil e dezanove, na Conservatória em epígrafe, procedeu-se à cessão de quota e saída de sócio, precedidas de aumento de capital e delegação de poderes na sociedade Toprak, Limitada, matriculada sob NUEL 100692546, sita no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés-do-chão, cidade de Maputo, em que os senhores Askin Bayhan, Hasan Toprak e Suleyman Karabiçak, detentores de uma quota no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) que possuem, o sócio Suleyman Karabiçak decide ceder na totalidade ao novo sócio, o senhor Nazim Penez sua parte do capital e sair da mesma sem nada a ver com sociedade. Com entrada do novo sócio, deliberou-se, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade para 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 42: Em consequência do acto operado, fica alterado o artigo dos estatutos sociais, referente ao capital social, que passou a apresentar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 7.468.000,00MT (sete milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil meticais), correspondente a trinta e sete ponto trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Hasan Toprak;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 6.066.000,00MT (seis milhões e sessenta e seis meticais), correspondente a trinta ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Askin Bayhan;
- Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de 4.568.000,00MT (quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito mil meticais), correspondente a vinte e dois ponto oitenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasar Urlu;
- Número ou marcador, página 42: d) Uma quota no valor nominal de 1.898.000,00MT (um milhão e oitocentos e noventa e oito mil meticais), correspondente a nove ponto quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nazim Penez.
- Texto do artigo, página 42: Delegação de poderes: Neste ponto da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram, por unanimidade, nomear como seu representante legal o sócio Nazim Penez de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U14954066, o qual, por este instrumento, é investido com os mais amplos poderes permitidos por lei, com os de substabelecimento, para, individual ou conjuntamente, representar e agir em nome da sociedade, negociar e outorgar contratos de qualquer natureza, assinar actas da sociedade, promover quaisquer alterações ao contrato de sociedade, alugar e arrendar os bens necessários à sociedade, movimentar contas bancárias, assinar cheques, ou qualquer outro documento ou expediente bancário que determine a sua movimentação, promover quaisquer actos notariais e comerciais àquela respeitantes, promover actos de registo comercial/predial, representar a sociedade junto de terceiros, no território nacional ou no estrangeiro, particulares ou entidades públicas, nomeadamente, serviços de finanças, Conselho Municipal e ministérios e demais serviços
- Texto do artigo, página 43: públicos, depositar e levantar nas estações de correios e transportes ferroviários, rodoviários, marítimos e aéreos cartas registadas, vales de correio e outros valores, mercadorias, encomendas que se destinem à sociedade, fazer despachos nas Alfândegas, assinando todos os conhecimentos, pertences e endossos, e praticar todos os actos necessários para os referidos propósitos, excluindo toda e qualquer venda de activos da sociedade sem anuência dos três sócios.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 43: Ilegível.
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