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Texto do artigo · p. 43 Vanessa & Elijah Farmacêutica, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101195406, a sociedade denominada Vanessa & Elijah Farmacêutica, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Vanessa & Elijah Farmacêutica, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Largo llha de Moçambique, n.º 22, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de produtos farmacêuticos e naturais. Importação e exportação. A sociedade poderá desenvolver outras actividades, ou susbsidiárias, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma
Texto do artigo · p. 43 no valor de cinquenta mil meticais, pertecente à Festus Kayode Ogunlana; e outras duas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, pertecentes a Elijah Akintola Jefrey Ogunlana e Vanessa Cidália Ogunlana.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade, dispensadas de caução e/ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, serão exercidas pelo sócio Festus Kayode Ogunlana que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Vanessa & Elijah Farmacêutica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101195406, a sociedade denominada Vanessa & Elijah Farmacêutica, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Vanessa & Elijah Farmacêutica, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Largo llha de Moçambique, n.º 22, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de produtos farmacêuticos e naturais. Importação e exportação. A sociedade poderá desenvolver outras actividades, ou susbsidiárias, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma
  15. Texto do artigo, página 43: no valor de cinquenta mil meticais, pertecente à Festus Kayode Ogunlana; e outras duas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, pertecentes a Elijah Akintola Jefrey Ogunlana e Vanessa Cidália Ogunlana.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
  18. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição)
  25. Texto do artigo, página 43: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade, dispensadas de caução e/ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, serão exercidas pelo sócio Festus Kayode Ogunlana que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 43: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
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