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Texto do artigo · p. 43 4 Eco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada a 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.029-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Março de dois mil e dezoito, o sócio Nelson Fernando Manuel Loureiro, cede, na totalidade, a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, a favor do senhor António José Carvalho Ribeiro, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberada a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António José Carvalho Ribeiro.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 43: 4 Eco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada a 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.029-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Março de dois mil e dezoito, o sócio Nelson Fernando Manuel Loureiro, cede, na totalidade, a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, a favor do senhor António José Carvalho Ribeiro, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez aparta-se da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 43: Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberada a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António José Carvalho Ribeiro.
  8. Texto do artigo, página 43: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico,
  10. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
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