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Texto do artigo · p. 6 Baia Branca, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Baia Branca, Limitada, registada sob o n.º 100053330, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram as seguintes cláusulas quinta e décima dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 7 é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento noventa e oito mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Argento Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 19 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Baia Branca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Baia Branca, Limitada, registada sob o n.º 100053330, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram as seguintes cláusulas quinta e décima dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  5. Texto do artigo, página 6: Capital social
  6. Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
  7. Texto do artigo, página 7: é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento noventa e oito mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Argento Mozambique, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
  10. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  11. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
  12. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
  15. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 7: Nampula, 19 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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