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- Texto do artigo, página 6: Baia Branca, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Baia Branca, Limitada, registada sob o n.º 100053330, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram as seguintes cláusulas quinta e décima dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 7: é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 198.000,00MT (cento noventa e oito mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Argento Mozambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 1% (um por cento), pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 19 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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