Chirundu, Limitada
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Chirundu, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Chirundu, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, da empresa Chirundu, Limitada, matriculada sob NUEL n.º 100307383, realizada no dia 2 de Abril, pelas 15 horas na sala de Administração Marítima de Tete, com objectivo de deliberar sobre a divisão e cessão de quotas dos senhores Norberto Alves Albino Soares, casado, natural de Morrumbala, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134979S, detentor de 22,5%
- Texto do artigo, página 9: de acções passam para o senhor Lino Magaissa Vicente, solteiro, natural da província de Tete, em Marara Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123919 A, e o senhor Ciro João Zarama Navalha, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100137137S, detentor de 17,5% de acções passam para o senhor Edson Magaissa Vicente, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105044403F, consequentemente a alteração do artigo quarto, o qual passa a ter a nova e seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento respectivamente dividido em três quotas, nomeadamente, doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento, pertencente ao sócio, Gregory Russel Goddard, quatro mil meticais equivalentes a vinte e dois ponto cinco por cento pertencente ao sócio, Lino Magaissa Vicente, três mil e quinhentos meticais equivalentes a dezassete ponto cinco por cento, pertencente ao sócio Edson Magaissa Vicente.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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