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Texto do artigo · p. 14 Balua Med, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101295311, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Balua Med, Limitada, constituída entre os sócios: Evandro Cláudio Estefânio, moçambicano, natural de Tete, nascido em 15 de Junho de 1994, solteiro, Medico, Bilhete de Identidade n.º 05010165659S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Outubro de 2017, residente em Nampula, bairro de Muahivire, rua sem saída, Michael Henriques da Cruz Viola, moçambicano, natural de Nampula, nascido em 7 de Fevereiro de 1987, solteiro, médico, Bilhete de Identidade n.º 110100032044S, residente em Nampula, que será regida pelas normas próprias de direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Balua Med Sociedade, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, rua sem saída n.º 4, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício da profissão médica;
Número ou marcador · p. 14 b) Fazer consultas médicas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 14 c) Realizar pequenos procedimentos médicos no domicílio do doente;
Número ou marcador · p. 14 d) Fazer consultas de saúde ocupacional em empresas;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços a empresas de seguros; f) Palestras e formação em primeiros socorros aquém interessar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente a duas cotas com mesmo valor nominal pertencentes a dois sócios, Evandro Cláudio Estefânio e Michael Henriques da Cruz Viola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 15 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 15 como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Balua Med, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101295311, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Balua Med, Limitada, constituída entre os sócios: Evandro Cláudio Estefânio, moçambicano, natural de Tete, nascido em 15 de Junho de 1994, solteiro, Medico, Bilhete de Identidade n.º 05010165659S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Outubro de 2017, residente em Nampula, bairro de Muahivire, rua sem saída, Michael Henriques da Cruz Viola, moçambicano, natural de Nampula, nascido em 7 de Fevereiro de 1987, solteiro, médico, Bilhete de Identidade n.º 110100032044S, residente em Nampula, que será regida pelas normas próprias de direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Balua Med Sociedade, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, rua sem saída n.º 4, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 14: a) O exercício da profissão médica;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Fazer consultas médicas ao domicílio;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Realizar pequenos procedimentos médicos no domicílio do doente;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Fazer consultas de saúde ocupacional em empresas;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços a empresas de seguros; f) Palestras e formação em primeiros socorros aquém interessar.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente a duas cotas com mesmo valor nominal pertencentes a dois sócios, Evandro Cláudio Estefânio e Michael Henriques da Cruz Viola.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  26. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão de sócio
  29. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio será de
  30. Texto do artigo, página 15: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
  36. Texto do artigo, página 15: como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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