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Texto do artigo · p. 15 Casa das Baleias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355586, uma entidade denominada, Casa das Baleias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Toit Thomas, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00032073, emitido aos 11 de Novembro de 2010, residente na localidade de Ligogo, distrito de Jangamo, na província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 15 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de Casa das Baleias – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Jangamo, na província de Inhambane, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços de acomodação, restaurante, e serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Toit
Texto do artigo · p. 15 Thomas, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio único Toit Thomas, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Casa das Baleias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355586, uma entidade denominada, Casa das Baleias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Toit Thomas, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00032073, emitido aos 11 de Novembro de 2010, residente na localidade de Ligogo, distrito de Jangamo, na província de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 15: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Casa das Baleias – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Jangamo, na província de Inhambane, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de acomodação, restaurante, e serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Toit
  19. Texto do artigo, página 15: Thomas, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio único Toit Thomas, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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