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Texto do artigo · p. 15 Cooperativa Agro-pecuária Casa Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101371492, uma entidade denominada Cooperativa Agropecuária Casa Verde, Limitada, a qual regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agro-pecuária Casa Verde, Limitada, abreviadamente conhecida por Coop Casa Verde, Lda, de âmbito nacional cuja sede está na cidade de Maputo, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Coop Casa Verde, Lda., poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa tem por objecto a produção, aquisição, conservação, processamento,
Texto do artigo · p. 16 transformação, comercialização e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrícola, pecuária e piscícola; representação ou agenciamento de cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionadas com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital inicial, subscrito e totalmente realizado durante os primeiros doze meses, é de seiscentos mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei, sendo constituído por títulos nominais de sessenta mil meticais por cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da Cooperativa Agropecuária Casa Verde, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que incumbe administrar e representar a cooperativa, activa e passivamente e é encabeçada pelo seu presidente e coadjuvado pelo vogal e tesoureiro ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São membros do Conselho de Direcção da Cooperativa Agro-pecuária Casa Verde, Limitada: Francisco Saimone – presidente, Carlos Moreira – vogal e Arlete Macuácua Filimone – tesoureira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 16 A Cooperativa Agro-pecuária Casa Verde, Limitada, poderá alterar os seus estatutos mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Cooperativa Agro-pecuária Casa Verde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101371492, uma entidade denominada Cooperativa Agropecuária Casa Verde, Limitada, a qual regerse-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agro-pecuária Casa Verde, Limitada, abreviadamente conhecida por Coop Casa Verde, Lda, de âmbito nacional cuja sede está na cidade de Maputo, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer ponto do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A Coop Casa Verde, Lda., poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem por objecto a produção, aquisição, conservação, processamento,
  10. Texto do artigo, página 16: transformação, comercialização e prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrícola, pecuária e piscícola; representação ou agenciamento de cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionadas com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 16: O capital inicial, subscrito e totalmente realizado durante os primeiros doze meses, é de seiscentos mil meticais, variável e automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei, sendo constituído por títulos nominais de sessenta mil meticais por cada cooperativista.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da Cooperativa Agropecuária Casa Verde, Limitada, os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Fiscal Único.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração da Cooperativa)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que incumbe administrar e representar a cooperativa, activa e passivamente e é encabeçada pelo seu presidente e coadjuvado pelo vogal e tesoureiro ficando obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) São membros do Conselho de Direcção da Cooperativa Agro-pecuária Casa Verde, Limitada: Francisco Saimone – presidente, Carlos Moreira – vogal e Arlete Macuácua Filimone – tesoureira.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
  23. Texto do artigo, página 16: A Cooperativa Agro-pecuária Casa Verde, Limitada, poderá alterar os seus estatutos mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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