Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Centro de Formação e Capacitação em Veículos Motorizados, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101369447, uma entidade denominada, Centro de Formação e Capacitação em Veículos Motorizados, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Armindo Luiz Júnior, solteiro, maior natural da Beira e residente na Avenida Emília Dausse, casa 519, bairro central cidade de Maputo, titular do Bilhete de identidade n.º 110102285069Q, emitido aos 18 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Cassamo Osmane Ismael Lalá, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Lucinda de Sousa Barroas, natural de Maputo e residente na rua Mariano Machado n.º 19, rés-do-chão, bairro Central cidade de Maputo, titular do Bilhete de identidade n.º 110100126244F, emitido aos 23 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: Lucinda de Sousa Barros, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Cassamo Osmane Ismael Lalá, natural de Sabrosa e residente na rua Mariano Machado n.º 19, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de identidade n.º 110100126300F, emitido aos 23 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação da sede
- Texto do artigo, página 16: A empresa adapta a denominação de Centro de Formação e Capacitação em Veículos Motorizados, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Emília Dausse, número quinhentos e dezanove na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objectivo social
- Número ou marcador, página 16: Um) A empresa Centro de Formação e Capacitação em Veículos Motorizados, Limitada, tem o objectivo a formação, capacitação e reciclagem especializada, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Aperfeiçoamento de condução;
- Número ou marcador, página 16: b) Técnicas avançadas de condução;
- Número ou marcador, página 16: c) Reciclagem, capacitação e aptidão de Motoristas em tractores e reboques;
- Número ou marcador, página 16: d) Reciclagem de condutores em teoria e prática de condução;
- Número ou marcador, página 16: e) Reciclagem em segurança rodoviária a condutores com inibição de conduzir.
- Número ou marcador, página 16: d) Cursos de condução:
- Número ou marcador, página 16: i) Condução defensiva; ii) Segurança rodoviária (activa e passiva); iii) Condução todo o terreno (4 x 4); iv) Condução VIP (anti criminal);
- Número ou marcador, página 16: v) Técnicas de condução de motos; vi) Técnicas avançadas de condução; vii)Condução de veículos prioritários; viii) Curso de reciclagem de condutores; ix)Instrutores de escolas de condução;
- Texto do artigo, página 16: x) Directores de escolas de condução; xi) Motorista de táxis; xii) Motorista de transporte de crianças; xiii) Manobradores de equipamentos de movimentação de terras; xiv) Operadores de máquinas agrícolas; xv) Operadores de auto gruas; e xvi) Operadores de empilhadores.
- Número ou marcador, página 16: f) Áreas de formação de condutores: i) Formação em higiene e segurança para motoristas profissionais; ii) Formação em relações interpessoais para motoristas profissionais; iii) Segurança activa e passiva.
- Número ou marcador, página 16: g) Outros serviços e competências de formação:
- Número ou marcador, página 16: i) Matérias perigosas e as suas propriedades físicas e químicas; ii) Riscos e perigos apresentados pelo transporte de matérias perigosas; iii) ADR e RPE- Legislação relativa ao transporte de matérias perigosas; iv) Sinalização fichas de segurança no transporte de matérias perigosas;
- Número ou marcador, página 16: v) Recrutamento e selecção de candidatos a motoristas; vi) Exames psicotécnicos.
- Número ou marcador, página 17: h) Comercialização de material didáctico: i) Comandos duplos para veículos de instrução;
- Texto do artigo, página 17: ii) Manuais de formação; iii) Quadros interactivos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades complementares e afins da actividade principal que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social e pertencente a Cassamo Osmane Ismael Lalá;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de quarenta por centos do capital social e pertencente a Armindo Luís Júnior;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma cota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social e pertencente a Lucinda de Sousa Barros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por um conselho de administração composta por três membros nomeados pela assembleia geral, que serão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente do conselho de administração será eleito entre si e pelos membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de administração serão eleitos entre si e pelos membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os poderes necessários para a gerência das actividades da sociedade serão conferidos ao director executivo pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A empresa dissolve-se nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.