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Texto do artigo · p. 17 Chibest, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101359042, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chibest, Limitada constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 18 Humphery Chidozie Iroegbu, de nacionalidade nigeriana, portador de Autorização de residência n.º 03NG00009052Q, emitido pela República de Moçambique aos 13 de Dezembro de 2019, valido até 12 de Dezembro de 2020, residente na Cidade da Nampula, bairro Muhala-expasão; Divine Chidubem Iroegbu, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106399815D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 5 de Dezembro de 2016, valido até 5 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muhala - Expansão e Jacinta Chinelo Iroegbu, de nacionalidade nigeriana, portador de passaporte n.º A50281001, emitido pela República da Nigéria aos 5 de Janeiro de 2017, válido até 4 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala - Expansão; nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Chibest, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, na Avenida do trabalho, bairro Central, próximo a Total, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Prática das seguintes actividades: Comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer ainda outas actividades de comércio complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei uma vez obtidas as necessária autorizações da autorização competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos e representadas em três quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota, no valor total de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à (Chumphery Chidozie Iroegbu);
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota, no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à (Divine Chidubem Iroegbu);
Número ou marcador · p. 18 c) E a outra quota, no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a (Jacinta Chinelo Iroegbu).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, devera comunicar a sociedade, por escrito, indicando o preço e as condições de pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 18 e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio-gerente não poderá tomar qualquer decisão sem antes comunicar de forma escrita aos sócios, sobre a decisão que se pretende tomar, de igual forma devera aguardar o aval dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios-gerentes poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 29 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Chibest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101359042, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chibest, Limitada constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 18: Humphery Chidozie Iroegbu, de nacionalidade nigeriana, portador de Autorização de residência n.º 03NG00009052Q, emitido pela República de Moçambique aos 13 de Dezembro de 2019, valido até 12 de Dezembro de 2020, residente na Cidade da Nampula, bairro Muhala-expasão; Divine Chidubem Iroegbu, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106399815D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula aos 5 de Dezembro de 2016, valido até 5 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Nampula, Bairro de Muhala - Expansão e Jacinta Chinelo Iroegbu, de nacionalidade nigeriana, portador de passaporte n.º A50281001, emitido pela República da Nigéria aos 5 de Janeiro de 2017, válido até 4 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala - Expansão; nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Chibest, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem o seu endereço em Moçambique, província de Nampula, na Avenida do trabalho, bairro Central, próximo a Total, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 18: Prática das seguintes actividades: Comércio de pecas e acessórios para veículos automóveis.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competente.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer ainda outas actividades de comércio complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei uma vez obtidas as necessária autorizações da autorização competentes.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos e representadas em três quotas iguais, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, no valor total de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à (Chumphery Chidozie Iroegbu);
  22. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota, no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à (Divine Chidubem Iroegbu);
  23. Número ou marcador, página 18: c) E a outra quota, no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a (Jacinta Chinelo Iroegbu).
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, devera comunicar a sociedade, por escrito, indicando o preço e as condições de pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  36. Texto do artigo, página 18: e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio-gerente não poderá tomar qualquer decisão sem antes comunicar de forma escrita aos sócios, sobre a decisão que se pretende tomar, de igual forma devera aguardar o aval dos outros sócios.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios-gerentes poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 18: Nampula, 29 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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