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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Frios de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101307751, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frios de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 24: João Martinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193654B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 24: Que constitui uma sociedade comercial por quotas na qual será socio único, que se vai reger pelas cláusulas a seguir deduzidas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade terá a denominação de Frios de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muhaivire, Avenida das FPLM, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem os seguintes objectos:
- Número ou marcador, página 24: a) Instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 24: b) Limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 25: c) Limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 25: d) Plantações e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 25: e) Reparações, manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 25: f) Engenharia e técnicas afins; g)Outras actividades de serviços pessoais não especificadas;
- Número ou marcador, página 25: h) Selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 25: i) Outros fornecimentos de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 25: j) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 25: k) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas alimentares, para animais;
- Número ou marcador, página 25: l) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos periféricos, programas informáticos;
- Número ou marcador, página 25: m) Comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 25: n) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 25: o) Comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleo, gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 25: p) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revista e jornais;
- Número ou marcador, página 25: q) Comércio a grosso de outros bens e consumo não especificados;
- Número ou marcador, página 25: r) Comércio a grosso de louças em cerâmicas e em vidro, papel de parede e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 25: s) Comércio a grosso de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 25: t) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundarias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e/ou ordinária).
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária e/ou ordinária, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.00,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao socio único João Martinho.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas pode ocorrer mediante decisão do socio único atentando em especial os imperativos da lei tendo em conta o tipo de sociedade comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade ficará a cargo do sócio único João Martinho, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a quaisquer actos e contratos de administração, em juízo e fora, de forma passiva ou activa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução da sociedade ocorrerá nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os cassos omissos com relevância para o presente contrato deverão ser regulados de acordo com os termos da lei comercial e leis avulsas vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 17 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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