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Texto do artigo · p. 24 Frios de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101307751, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frios de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 24 João Martinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193654B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Que constitui uma sociedade comercial por quotas na qual será socio único, que se vai reger pelas cláusulas a seguir deduzidas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá a denominação de Frios de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muhaivire, Avenida das FPLM, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem os seguintes objectos:
Número ou marcador · p. 24 a) Instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 24 b) Limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 25 c) Limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 25 d) Plantações e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 25 e) Reparações, manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 f) Engenharia e técnicas afins; g)Outras actividades de serviços pessoais não especificadas;
Número ou marcador · p. 25 h) Selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 25 i) Outros fornecimentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 j) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 25 k) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas alimentares, para animais;
Número ou marcador · p. 25 l) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos periféricos, programas informáticos;
Número ou marcador · p. 25 m) Comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 25 n) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 25 o) Comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleo, gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 25 p) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revista e jornais;
Número ou marcador · p. 25 q) Comércio a grosso de outros bens e consumo não especificados;
Número ou marcador · p. 25 r) Comércio a grosso de louças em cerâmicas e em vidro, papel de parede e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 s) Comércio a grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 25 t) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundarias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e/ou ordinária).
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária e/ou ordinária, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.00,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao socio único João Martinho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas pode ocorrer mediante decisão do socio único atentando em especial os imperativos da lei tendo em conta o tipo de sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade ficará a cargo do sócio único João Martinho, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a quaisquer actos e contratos de administração, em juízo e fora, de forma passiva ou activa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução da sociedade ocorrerá nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os cassos omissos com relevância para o presente contrato deverão ser regulados de acordo com os termos da lei comercial e leis avulsas vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 17 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Frios de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101307751, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frios de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 24: João Martinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193654B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 24: Que constitui uma sociedade comercial por quotas na qual será socio único, que se vai reger pelas cláusulas a seguir deduzidas:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá a denominação de Frios de Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Muhaivire, Avenida das FPLM, cidade de Nampula.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem os seguintes objectos:
  11. Número ou marcador, página 24: a) Instalação elétrica;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Limpeza geral em edifícios;
  13. Número ou marcador, página 25: c) Limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  14. Número ou marcador, página 25: d) Plantações e manutenção de jardins;
  15. Número ou marcador, página 25: e) Reparações, manutenção de equipamentos eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 25: f) Engenharia e técnicas afins; g)Outras actividades de serviços pessoais não especificadas;
  17. Número ou marcador, página 25: h) Selecção e colocação de pessoal;
  18. Número ou marcador, página 25: i) Outros fornecimentos de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 25: j) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
  20. Número ou marcador, página 25: k) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas alimentares, para animais;
  21. Número ou marcador, página 25: l) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos periféricos, programas informáticos;
  22. Número ou marcador, página 25: m) Comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  23. Número ou marcador, página 25: n) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  24. Número ou marcador, página 25: o) Comércio a grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleo, gorduras alimentares;
  25. Número ou marcador, página 25: p) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revista e jornais;
  26. Número ou marcador, página 25: q) Comércio a grosso de outros bens e consumo não especificados;
  27. Número ou marcador, página 25: r) Comércio a grosso de louças em cerâmicas e em vidro, papel de parede e produtos de limpeza;
  28. Número ou marcador, página 25: s) Comércio a grosso de produtos químicos;
  29. Número ou marcador, página 25: t) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundarias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e/ou ordinária).
  31. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária e/ou ordinária, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.00,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao socio único João Martinho.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas pode ocorrer mediante decisão do socio único atentando em especial os imperativos da lei tendo em conta o tipo de sociedade comercial.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade ficará a cargo do sócio único João Martinho, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a quaisquer actos e contratos de administração, em juízo e fora, de forma passiva ou activa.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 25: A dissolução da sociedade ocorrerá nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Cassos omissos)
  46. Texto do artigo, página 25: Os cassos omissos com relevância para o presente contrato deverão ser regulados de acordo com os termos da lei comercial e leis avulsas vigentes em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 25: Nampula, 17 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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