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- Texto do artigo, página 25: Greensun, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas cento vinte e oito a cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e nove, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Jorge Uane António Pondeca e Hani Francisco António Pondeca, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Greensun, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer formas de representação social no território nacional e no estrangeiro por deliberação da assembleia geral, observada a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objeto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a produção, investigação, extensão e comercialização de produtos agrícolas bem como o respectivo agroprocessamento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 25: a) Exercer actividades comerciais o u i n d u s t r i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias às actividades principais;
- Número ou marcador, página 25: b) Participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais ou associar-se a elas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), distribuído em duas quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) A primeira no valor de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social é do sócio Jorge Uane António Pondeca;
- Número ou marcador, página 25: b) A segunda no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é do sócio Hiani Francisco António Pondeca.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não serão obrigatórias prestações suplementares, mas qualquer sócio poderá fazer à caixa suprimentos à taxa de juros e condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente
- Texto do artigo, página 26: do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente, e se mais que um pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão do capital social)
- Texto do artigo, página 26: A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Jorge Uane António Pondeca, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na dissolução por acordo. os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Omissão)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2020. — A Notária
- Texto do artigo, página 26: Técnica, Ilegível.
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