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Texto do artigo · p. 25 Greensun, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas cento vinte e oito a cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e nove, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Jorge Uane António Pondeca e Hani Francisco António Pondeca, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Greensun, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer formas de representação social no território nacional e no estrangeiro por deliberação da assembleia geral, observada a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a produção, investigação, extensão e comercialização de produtos agrícolas bem como o respectivo agroprocessamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercer actividades comerciais o u i n d u s t r i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias às actividades principais;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais ou associar-se a elas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) A primeira no valor de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social é do sócio Jorge Uane António Pondeca;
Número ou marcador · p. 25 b) A segunda no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é do sócio Hiani Francisco António Pondeca.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não serão obrigatórias prestações suplementares, mas qualquer sócio poderá fazer à caixa suprimentos à taxa de juros e condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente
Texto do artigo · p. 26 do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente, e se mais que um pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão do capital social)
Texto do artigo · p. 26 A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Jorge Uane António Pondeca, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na dissolução por acordo. os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissão)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2020. — A Notária
Texto do artigo · p. 26 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Greensun, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas cento vinte e oito a cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e nove, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Jorge Uane António Pondeca e Hani Francisco António Pondeca, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Greensun, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer formas de representação social no território nacional e no estrangeiro por deliberação da assembleia geral, observada a legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objeto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a produção, investigação, extensão e comercialização de produtos agrícolas bem como o respectivo agroprocessamento.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Exercer actividades comerciais o u i n d u s t r i a i s c o n e x a s , complementares ou subsidiárias às actividades principais;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais ou associar-se a elas.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), distribuído em duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 25: a) A primeira no valor de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social é do sócio Jorge Uane António Pondeca;
  22. Número ou marcador, página 25: b) A segunda no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é do sócio Hiani Francisco António Pondeca.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social e suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Não serão obrigatórias prestações suplementares, mas qualquer sócio poderá fazer à caixa suprimentos à taxa de juros e condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente
  30. Texto do artigo, página 26: do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente, e se mais que um pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão do capital social)
  34. Texto do artigo, página 26: A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Jorge Uane António Pondeca, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos os actos.
  40. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) Na dissolução por acordo. os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 26: (Omissão)
  51. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2020. — A Notária
  53. Texto do artigo, página 26: Técnica, Ilegível.
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