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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Híper Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de 31 de Julho de 2020, se procedeu à constituição de uma sociedade unipessoal por quotas denominada Híper Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101368440, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Híper Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1149, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de gás e lubrificantes, com importação e exportação e a sua distribuição e todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Mediante prévia deliberação social, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade ficará a cargo de um administrador a eleger em assembleia pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do administrador único; b)Assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Recurso jurídico
- Texto do artigo, página 27: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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