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- Texto do artigo, página 27: Language Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 10 de Agosto de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, deliberaram sobre a cessão de quotas onde as sócias Kátia Catarina Lucas e Maura Victorino Machaieie cedem a totalidade das suas quotas a favor dos senhores Samito Basílio Nhabangue e Evaristo Aida José Machava, no mesmo acto procederam à nomeação do senhor Samito Basílio Nhabangue como administrador da sociedade Language Academy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 1887, primeiro andar, registada sob o n.º 1001089525.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência disso, alteram-se os artigos quinto e décimo do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samito Basílio Nhabangue; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Aida José Machava.
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão diária da sociedade estarão a cargo do sócio Samito Basílio Nhabangue.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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