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Texto do artigo · p. 27 LOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372138, uma entidade denominada LOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Ailton da Lígia Novele, maior, solteiro, filho de Justino Macalanhane Novele e de Maria Languelo Suande, natural da cidade
Texto do artigo · p. 28 da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Setembro de 2015, residente e domiciliado na Rua de Kongwa, n.º 23, primeiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de LOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kongwa, n.º 23, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis,
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso e a retalho de bens;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação, exportação, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria de negócio e financeira;
Número ou marcador · p. 28 f) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação, exportação, comércio de insumos agrícolas, pesticidas e equipamentos agrários e pecuários no geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Ailton da Lígia Novele, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Ailton da Lígia Novele ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) De um sócio, designadamente Ailton da Lígia Novele;
Número ou marcador · p. 28 b) De administrador nomeado; ou
Número ou marcador · p. 28 c) Do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação ad sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: LOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372138, uma entidade denominada LOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Ailton da Lígia Novele, maior, solteiro, filho de Justino Macalanhane Novele e de Maria Languelo Suande, natural da cidade
  4. Texto do artigo, página 28: da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293521F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Setembro de 2015, residente e domiciliado na Rua de Kongwa, n.º 23, primeiro andar, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de LOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kongwa, n.º 23, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis,
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e a retalho de bens;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Importação, exportação, comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria de negócio e financeira;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Intermediação comercial;
  22. Número ou marcador, página 28: g) Importação, exportação, comércio de insumos agrícolas, pesticidas e equipamentos agrários e pecuários no geral.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Ailton da Lígia Novele, equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, designadamente, Ailton da Lígia Novele ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  36. Número ou marcador, página 28: a) De um sócio, designadamente Ailton da Lígia Novele;
  37. Número ou marcador, página 28: b) De administrador nomeado; ou
  38. Número ou marcador, página 28: c) Do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação ad sociedade)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição e inabilitação)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  55. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial aplicável.
  59. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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