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Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação do Estado - Xai-Xai
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Produtores de Chimbonhanine, representada pelo senhor Miguel Francisco Gonca, com sede na localidade de Nhancutse, distrito de Chongoene, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte integramente do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto nº 5/2020, de 10 de Fevereiro, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Produtores de Chimbonhanine.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação do Estado - Xai-Xai. O Secretário do Estado, Amosse Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado - Xai-Xai
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Associação dos Produtores de Chimbonhanine, representada pelo senhor Miguel Francisco Gonca, com sede na localidade de Nhancutse, distrito de Chongoene, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integramente do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto nº 5/2020, de 10 de Fevereiro, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Produtores de Chimbonhanine.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado - Xai-Xai. O Secretário do Estado, Amosse Júlio Macamo.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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