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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mozambique Extraction & Commercialization – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285510, uma entidade denominada Mozambique Extraction & Commercialization – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 31: Francisco Vencedor Chiwande Chibwe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570871S, emitido a 20 de Março de 2018, na cidade de Maputo, e residente da mesma cidade, Alto Maé.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Extraction & Commercialization
- Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEC), e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) Mozambique Extraction & Commercialization – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEC), é uma sociedade por tempo indeterminado, contando com a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 190, rés-dochão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objetivo social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Exploraçāo e comercialização de diamante, metais preciosos e gemas;
- Número ou marcador, página 32: b) Promoção de programas de responsabilidade social com objectivo de melhorar e levantar as vidas dos residentes em geral e jovens e mulheres em particular, das comunidades onde se situa Mozambique Mining Solutions, Limitada;
- Número ou marcador, página 32: c) Promoção de capacitação institucional e humana em matérias de acordo com as necessidades do momento de cada grupo alvo;
- Número ou marcador, página 32: d) Agenciamento de promoçāo, comercalização, representaçāo e gestão de marcas, produtos e artigos minerais, turísticos, informáticos, e diferentes;
- Número ou marcador, página 32: e) Promocaçāo de projectos e actividades de protecçāo ambiental nas zonas de mineraçāo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberações dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras atividades complementares, conexas ou subsidiárias às atividades principais, desde que permitidas por lei, com vista à prossecução do seu objetivo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Mozambique Extraction & Commercialization – Sociedade Unipessoal, Limitada (MEC) tem o capital social integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), sendo cem por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída pelo presidente (sócio) e um secretário, que pode ser quem o mesmo designa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social ou em lugar a ser determinado pelo seu presidente para efeitos de análise e aprovação de contas e balanço do exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral extraordinária será efetuada sempre que o sócio a solicita ou nos demais casos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias ou por anúncio no jornal de maior circulação no mesmo prazo.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O sócio, com direito à presença nas reuniões da assembleia geral, pode fazerse representar-se por outro sócio ou por procurador, devendo, para o efeito, estes apresentar o respectivo mandato ao presidente de mesa antes do início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da Mozambique Extraction & Commercialization, Limitada (MEC) será confiada ao administrador Francisco Vencedor Chiwande Chibwe, ao qual serão atribuídos os direitos ao uso da firma, estando o mesmo dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os serviços prestados à sociedade pelo administrador, no exercício das suas funções, serão remunerados de acordo com deliberação da assembleia geral, que fixará o montante da respectiva remuneração e outras regalias que, porventura, devam ser-lhes atribuídas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em matéria de expediente geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As contas bancárias da sociedade serão abrigadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Ao administrador competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Desempenhar todas as suas funções e atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
- Número ou marcador, página 32: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas ainda que estranhas à sociedade para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências assim como renovar em qualquer momento os respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 32: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade, em juízo, activa ou passivamente, definindo-lhes os limites do mandato;
- Número ou marcador, página 32: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes salários e/ou outras remunerações;
- Número ou marcador, página 32: e) Elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O balanço, contas e resultados da sociedade fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho diretivo apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma resposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Reserva sempre que a lei assim o exigir;
- Número ou marcador, página 32: b) Quaisquer montantes que, de acordo com proposta da direção, devam ser destinados a honrar compromissos ou obrigações financeiras;
- Número ou marcador, página 32: c) O saldo, se houver, ser distribuído como dividendo por entre os sócios, ou reinvestido de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Mozambique Extraction & Commercialization, Limitada (MEC) dissolvese nos casos e nos termos estabelecidos na lei,
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial vigente.
- Número ou marcador, página 32: Três) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade realizar-se-á, com dispensa de quaisquer formalidades de convocação, a assembleia geral que tem por fim a eleição da despectiva mesa, a eleição ou nomeação dos diretores e do conselho fiscal bem como a fixação de remunerações dos despectivos membros destes órgãos.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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