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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Mozking – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 33: a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101064433, uma entidade denominada Mozking – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Mousin Mahomed, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072394J, emitido a 20 de Julho de 2018, válido até 20 de Julho de 2023, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maquinino, Rua do Rio Capitão Mantanha, casa n.º 119, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 33: Constitui consigo mesmo, livremente e de boa-fé, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Mozking – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 786, primeiro andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kapfumu, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 33: a) Produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 33: b) Bijutarias, pedras preciosas, vestuário, calçado, todo o tipo de artigos têxteis e material de segurança;
- Número ou marcador, página 33: c) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 33: d) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 33: e) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar, material médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 33: f) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio-visual e electrónico;
- Número ou marcador, página 33: g) Equipamento para acampamento de laboratório médico e de segurança;
- Número ou marcador, página 33: h) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mousin Mahomed, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme, for deliberado em assembleia geral bem como a sua representação cabem ao único sócio Mousin Mahomed, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 33: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá, em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 33: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 33: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: A todo o omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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