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Texto do artigo · p. 33 NK Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359565, uma entidade denominada NK Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Mário Pedro Jacinto Carneiro, casado com a senhora Vanessa Adobai José Adelino Jarisse Carneiro, em regime de comunhão geral de bens, natural de Luabo, Chinde, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488895B, emitido a 22 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-dochão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Vanessa Adobai José Adelino Jarisse Carneiro, casada com o senhor Mário Pedro Jacinto Carneiro, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198202P, emitido a 22 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-dochão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Nasmy Maria Adrião Carneiro, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105484159M, emitido a 13 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-dochão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Kennedy Mário Adrião Carneiro, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104552661C, emitido a 20 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-dochão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Ambos os menores (Nasmy Maria Adrião Carneiro e Kennedy Mario Adrião Carneiro) são representados neste acto pelo pai Mário Pedro Jacinto Carneiro.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de NK Investimentos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-do-chão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 34 o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, serviços de catering, car wash, venda de diversos equipamentos industriais, actividade de limpeza de edifícios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar,
Texto do artigo · p. 34 directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Mário Pedro Jacinto Carneiro;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente à sócia Vanessa Adobai José Adelino Jarisse Carneiro;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente à sócia Nasmy Maria Adrião Carneiro;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente ao sócio Kennedy Mário Adrião Carneiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mário Pedro Jacinto Carneiro, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: NK Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359565, uma entidade denominada NK Investimentos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Mário Pedro Jacinto Carneiro, casado com a senhora Vanessa Adobai José Adelino Jarisse Carneiro, em regime de comunhão geral de bens, natural de Luabo, Chinde, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302488895B, emitido a 22 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-dochão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Vanessa Adobai José Adelino Jarisse Carneiro, casada com o senhor Mário Pedro Jacinto Carneiro, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198202P, emitido a 22 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-dochão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 33: Nasmy Maria Adrião Carneiro, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105484159M, emitido a 13 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-dochão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 34: Kennedy Mário Adrião Carneiro, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104552661C, emitido a 20 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-dochão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 34: Ambos os menores (Nasmy Maria Adrião Carneiro e Kennedy Mario Adrião Carneiro) são representados neste acto pelo pai Mário Pedro Jacinto Carneiro.
  9. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de NK Investimentos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malanga, na Rua Comandante Moura Braz, n.º 29, rés-do-chão, distrito de Nlhamanculo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Texto do artigo, página 34: o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, serviços de catering, car wash, venda de diversos equipamentos industriais, actividade de limpeza de edifícios.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar,
  20. Texto do artigo, página 34: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Mário Pedro Jacinto Carneiro;
  25. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente à sócia Vanessa Adobai José Adelino Jarisse Carneiro;
  26. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente à sócia Nasmy Maria Adrião Carneiro;
  27. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 16,66%, pertencente ao sócio Kennedy Mário Adrião Carneiro.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mário Pedro Jacinto Carneiro, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia-gerente.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  53. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 34: (Ano social e balanços)
  57. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 35: (Fundo de reserva legal)
  62. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  63. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
  69. Texto do artigo, página 35: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  73. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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