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Texto do artigo · p. 35 O Cantinho das Loiças, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373282, uma entidade denominada O Cantinho das Loicas, Limitada. Cleide Orlanda Gilberto Cossa, maior, solteira,
Texto do artigo · p. 35 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141689S, emitido aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Milton Orlanda Gilberto Cossa, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141682J, emitido aos 3 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma O Cantinho das Loiças, Limitada, tem a sua sede na Avenida Heróis Moçambicanos, n.º 145, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 36 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o comércio de loiça doméstica e de restauração diversa, artigos de cozinha, produção, importação e exportação e comércio de material decorativo, mobiliário diverso e de ornamentação; comércio de aparelhos electrodomésticos, equipamentos electrónicos e informáticos, artigos de vidro e de porcelana, e artigos de viagem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada uma delas correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencentes respectivamente à sócia Cleide Orlanda Gilberto Cossa e ao sócio Milton Orlanda Gilberto Cossa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, sendo desde já nomeada a sócia Cleide Orlanda Gilberto Cossa como administradora, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: O Cantinho das Loiças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101373282, uma entidade denominada O Cantinho das Loicas, Limitada. Cleide Orlanda Gilberto Cossa, maior, solteira,
  3. Texto do artigo, página 35: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141689S, emitido aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 35: Milton Orlanda Gilberto Cossa, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141682J, emitido aos 3 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma O Cantinho das Loiças, Limitada, tem a sua sede na Avenida Heróis Moçambicanos, n.º 145, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  12. Texto do artigo, página 36: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o comércio de loiça doméstica e de restauração diversa, artigos de cozinha, produção, importação e exportação e comércio de material decorativo, mobiliário diverso e de ornamentação; comércio de aparelhos electrodomésticos, equipamentos electrónicos e informáticos, artigos de vidro e de porcelana, e artigos de viagem.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada uma delas correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencentes respectivamente à sócia Cleide Orlanda Gilberto Cossa e ao sócio Milton Orlanda Gilberto Cossa.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, sendo desde já nomeada a sócia Cleide Orlanda Gilberto Cossa como administradora, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  25. Texto do artigo, página 36: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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