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Texto do artigo · p. 37 Praia Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341089, uma entidade denominada, Praia Sol, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Xuan Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º10CN00086092I emitido aos 26 de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 37 Yu Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 2656, Matola, titular do DIRE n.º 10CN00094082M, emitido aos 9 de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Praia Sol, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 80, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duracão
Texto do artigo · p. 37 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de produtos tais como: fraldas descartáveis, malas, louça, utensílios domésticos, quinquilharia, itens de casa, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mariscos, frutas, produtos alimentares, etc.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 37 a) Xuan Chen, 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Yu Chen, 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 37 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do sócio-gerente, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Praia Sol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341089, uma entidade denominada, Praia Sol, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Xuan Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º10CN00086092I emitido aos 26 de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração;
  4. Texto do artigo, página 37: Yu Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 2656, Matola, titular do DIRE n.º 10CN00094082M, emitido aos 9 de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Denominacão e sede
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Praia Sol, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 80, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Duracão
  11. Texto do artigo, página 37: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de produtos tais como: fraldas descartáveis, malas, louça, utensílios domésticos, quinquilharia, itens de casa, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mariscos, frutas, produtos alimentares, etc.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: Capital social
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 37: a) Xuan Chen, 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Yu Chen, 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 37: Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Texto do artigo, página 37: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: Gerência
  26. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 37: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do sócio-gerente, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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