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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Praia Sol, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341089, uma entidade denominada, Praia Sol, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Xuan Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º10CN00086092I emitido aos 26 de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 37: Yu Chen, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Machava, Avenida das Indústrias, n.º 2656, Matola, titular do DIRE n.º 10CN00094082M, emitido aos 9 de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Praia Sol, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 80, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duracão
- Texto do artigo, página 37: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de produtos tais como: fraldas descartáveis, malas, louça, utensílios domésticos, quinquilharia, itens de casa, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mariscos, frutas, produtos alimentares, etc.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 37: a) Xuan Chen, 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Yu Chen, 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 37: Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 37: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Gerência
- Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 37: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do sócio-gerente, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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