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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Premier Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 20202, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 101332470, uma sociedade denominada Premier Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Levi Abrão Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169606J, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Maio de 2016, NUIT 100011670, residente no Bairro Tsalala, quarteirão 4, casa n.º 154, Matola; e
- Texto do artigo, página 37: Joaquim Silvério N. Muianga, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329523P, emitido na cidade de Maputo, a 24 de
- Texto do artigo, página 37: Março de 2017, NUIT 103296226, residente na Avenida 24 de Julho n.º 395, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 37: Constituem sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social de Premier Consultores, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 730, na cidade da Matola, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 37: b) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Levi Abrão Bila, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Joaquim Silvério N. Muianga, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios, que podem por mandato delegar poderes que acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Matola, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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