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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Prime Surveys, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285200, uma entidade denominada Prime Surveys, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Nelson Bernardo Honwana, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321854M, e mitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Victor Hugo da Silva Esculudes, natural de Maputo e nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316119M, emitido em Maputo residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 38: Hugo Manuel Bernardo Honwana natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110104045412B, residente em Maputo. Constituem uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 38: de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Prime Surveys, Limitada, é uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 38: por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua de Anguane, n.º 320, Bairro Central, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 38: Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de topografia, venda de equipamentos electrónicos e de informática, formação e treinamento em usos de equipamentos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Victor Hugo da Silva Esculudes;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Bernardo Honwana;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Hugo Manuel Bernardo Honwana.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada por um gerentes a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, seja elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Victor Hugo da Silva Esculudes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
- Número ou marcador, página 38: a) Do (s) gerente (s);
- Número ou marcador, página 38: b) Dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Cessaçã de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo do disposto lei, a divisão e cessação de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 38: Três) Gozam sempre e em primeiro lugar do direito de preferência na aquisição de uma quota, por qualquer razão, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso de morte de algum dos sócios, a referida quota transita para os respectivos herdeiros legais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas, é deliberada em assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, seja elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das Sociedades Comerciais em uso na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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