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Texto do artigo · p. 38 Pro Sales Recruitment – Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 39 na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372693 uma entidade denominada Pro Sales Recruitment – Agência Privada de Emprego, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial com o sócio detentor da quota descrita no artigo do presente contrato.
Texto do artigo · p. 39 Frederico Cândido Muianga, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101247038Q, emitido a 27 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Fomento, quarteirão n.º 16, casa n.º 7, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Pro Sales Recruitment – Agência Privada de Emprego, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Tomas Nduda, n.º 1039, 2.º andar E, Bairro Polana Cimento A.
Texto do artigo · p. 39 Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Cedência de mão de obra;
Número ou marcador · p. 39 b) Recrutamento e selecção de mão de obra;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é em moeda nacional corrente no país, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a uma quota de 100% pertencente ao sócio Frederico Cândido Muianga.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio Frederico Cândido Muianga, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Pro Sales Recruitment – Agência Privada de Emprego, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 39: na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372693 uma entidade denominada Pro Sales Recruitment – Agência Privada de Emprego, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial com o sócio detentor da quota descrita no artigo do presente contrato.
  5. Texto do artigo, página 39: Frederico Cândido Muianga, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101247038Q, emitido a 27 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Fomento, quarteirão n.º 16, casa n.º 7, rés-do-chão, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Pro Sales Recruitment – Agência Privada de Emprego, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Tomas Nduda, n.º 1039, 2.º andar E, Bairro Polana Cimento A.
  9. Texto do artigo, página 39: Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo conselho ou conselhos limítrofes, podendo abrir sucursais, gerências e filiares ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência é deliberada.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Cedência de mão de obra;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Recrutamento e selecção de mão de obra;
  18. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é em moeda nacional corrente no país, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a uma quota de 100% pertencente ao sócio Frederico Cândido Muianga.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução de capital social)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzindo mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para observarem as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pelo sócio Frederico Cândido Muianga, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 39: A sociedade só dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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