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- Texto do artigo, página 39: Sikueto Minerals, S.A.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Junho de dois mil e vinte da sociedade, SIKUETO Minerals, S.A., com sede em Maputo, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 39: NUEL 100579367, deliberaram a mudança da sua sede de Bairro da Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo para Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 2.º andar, Bairro Polana Cimento e alteração parcial dos estatutos que em consequências dessas deliberações ficam alterado os seguintes artigos, primeiro, vigésimo terceiro, vigésimo quarto e vigésimo quinto.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência dessas alterações passam a ter a nova seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação sócia de Sikueto Minerals, S.A., sob a forma de Sociedade Anónima e terá a sua sede na rua Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 2.º andar, Bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mantém. Três) Mantém.
- Texto do artigo, página 39: ............................................................ Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo presidente e vogais.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém, um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 39: Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 39: a) Emitir parecer acerca do balanço, inventário e das contas anuais;
- Número ou marcador, página 39: b) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Fiscal ou fiscal Único pode ser assessorado por técnicos especial-mente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Um) O Conselho Fiscal reúne-se
- Texto do artigo, página 39: ordinariamente uma vez por trimestre
- Texto do artigo, página 40: e, extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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