Associação Moçambicana para a Promoção do Fundo de Literatura e Leitura OVEDEKULA
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Associação Moçambicana para a Promoção do Fundo de Literatura e Leitura OVEDEKULA
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- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para a Promoção do Fundo de Literatura e Leitura OVEDEKULA
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A associação Mocambicana Para o Fundo de Literatura e Leitura – Ovedekula - FLL adiante
- Texto do artigo, página 5: designada Ovedekula é uma entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, apartidária, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos de demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A Ovedekula tem âmbito nacional, a sua sede na cidade de Maputo, uma duração por tempo indeterminado e poderá abrir escritórios de representação em qualquer parte do território nacional por decisão dos associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem objectivos da Ovedekula:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover a literatura moçambicana e incentivar a leitura;
- Número ou marcador, página 5: b) Angariar financiamento e promover parcerias para coordenar e executar acções, projectos e programas relacionados com a literatura e a leitura;
- Número ou marcador, página 5: c) Editar e distribuir obras de escritores nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover e organizar eventos literários, cursos de literatura e concursos de leitura;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover jornadas literárias e intercâmbio entre escritores e leitores;
- Número ou marcador, página 5: f) Incentivar a leitura e os hábitos de leitura em crianças e adolescentes, potenciando-os como pessoas e cidadãos;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover e realizar programas educacionais comunitários;
- Número ou marcador, página 5: h) Apoiar e estimular o incremento do acervo das bibliotecas escolares, públicas e municipais;
- Número ou marcador, página 5: i) Assegurar o apoio institucional, especialmente, a Associação dos Escritores Moçambicanos; e
- Número ou marcador, página 5: j) Apoiar e incentivar a indústria livreira em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a prossecução das suas finalidades, a Ovedekula pode:
- Número ou marcador, página 5: a) Celebrar convénios, contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objectivos sejam compatíveis com as finalidades da associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver actividades que visem o reforço da sua capacidade financeira.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros todas as pessoas singulares maiores e capazes, e pessoas colectivas que se identificam com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias)
- Texto do artigo, página 6: São categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores - aqueles que participaram no acto de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Efectivos - aqueles que, de forma voluntária, requerem a sua admissão a membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Beneméritos-aqueles que são distinguidos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, em reconhecimento pelos serviços, contribuições relevantes prestados a associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Honorários-aquelas personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção, contribuem por forma particularmente relevante para a literatura e leitura aprovados pela Assembleia Geralsob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar propostas de actividades; d)Ser informado regularmente, ou sempre que solicitar sobre as actividades e relatórios financeiros; e e)Impugnar as deliberações da assembleia nos termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir o estatuto, as directrizes e demais deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar as jóias e as cotas; c)Participar nas actividades da associação atribuídas; e
- Número ou marcador, página 6: d) Não usar o nome e bens da associação para fins alheios aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: Três) Não tem direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral os membros beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) O património da Ovedekula é constituído pela dotação inicial dos instituidores e por bens e valores que a este património venham a ser adicionados por:
- Número ou marcador, página 6: a) Dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas, com o fim específico de incorporação ao património;
- Número ou marcador, página 6: b) Aquisição efectuada por via das receitas próprias da Ovedekula.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Ovedekula destina o valor mínimo de 20% dos recursos por ela administrados para a garantia da sua manutenção e expansão das suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Bens e direitos da associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os bens e direitos da Ovedekula só poderão ser utilizados para realizar os objectivos estatutários, sendo permitida, porém, a alienação, a cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção com o parecer favorável do Conselho Consultivo, aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados ao património e, ainda, aprovar permuta vantajosa para a Ovedekula, devendo, sempre que necessário, comunicar à direcção da AEMO.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Texto do artigo, página 6: A receita da Ovedekula é constituída:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelas rendas provenientes dos resultados das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
- Número ou marcador, página 6: c) Pelas subvenções, dotações, doações, contribuições e outros auxílios estipulados a favor da associação por entidades públicas nacionais e estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 6: d) Pelos rendimentos auferidos de explorações dos bens que terceiros confiarem à sua administração;
- Número ou marcador, página 6: e) Por outras rendas eventuais; e
- Número ou marcador, página 6: f) Pelos rendimentos de uma participação no capital de pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da administração da Ovedekula:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza ecomposição)
- Texto do artigo, página 6: É o órgão de deliberaçãomáximo da Associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar orçamento, as contas, os balanços, o relatório anual da Ovedekula e acompanhar a execução orçamentária;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das actividades da Ovedekula;
- Número ou marcador, página 6: c) Autorizar a alienação a qualquer título, o arrendamento dos bens móveis e imóveis da Ovedekula;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger os membros dos órgãos da associação; e)Deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento, que onerem os bens da Ovedekula;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o quadro do pessoal e suas alterações, bem como fixar directrizes de salários, vantagens e outras compensações do seu pessoal;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o Regulamento Interno da Ovedekula e eventuais modificações do estatuto, observada a legislação vigente; e
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Ovedekula que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e,
- Texto do artigo, página 7: extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa através de cartas, jornais de maior circulaçãono país, correio electrónico, com uma antecedênciamínima de 30 dias, sendo de 15 dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória com a presença de pelo menos metade dos seus membros, e em segunda convocatória, 30 minutos depois, com o numero de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes ou representados, excepto as deliberações sobre a extinção da associação e alteração dos estatutos que exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza,composição e mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcçãoéórgão de gestão da associação e, é constituído três membros, designadamente, sendo um presidente, um vice- presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção tem um mandato de três anos, renovável por igual período, por uma única vez.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é designado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Reunião e deliberações do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário e é convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos integrantes do órgão, cabendo ao presidente o direito de veto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Quando ocorrer o veto do presidente, a matéria é encaminhada ex-ofício ao Conselho Consultivo para efeitos de parecer, com efeito suspensivo da decisão ao qual se segue uma nova deliberação sobre a mesma matéria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) São atribuições do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Expedir normas operacionais e administrativas necessárias às actividades da Ovedekula;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regime Interno, as normas e deliberações do Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar convénios, acordos, ajustes e contratos, e outras obrigações para a Ovedekula; d)Preparar balancetes e prestaçãoanual de contas, acompanhados de relatórios patrimoniais e financeiros, submetendo-osa Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor a Assembleia Geral a participação no capital de empresas, cooperativas, condomínio ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cujas actividades interessem aos objectivos da Ovedekula;
- Número ou marcador, página 7: f) Proporcionar Assembleia Geralo quadro pessoal e a relação de o meios necessários ao efectivo desempenho das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades da Ovedekula;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas em vigor na Ovedekula e as orientações do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar convénios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordo com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objectivos da Ovedekula, observado parecer emitido pelo Conselho Consultivo; e)Manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convénios que beneficiem a Ovedekula;
- Número ou marcador, página 7: f) Admitir, promover, transferir e dispensar trabalhadores da Ovedekula, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o Regime Interno;
- Número ou marcador, página 7: g) Representar a Ovedekula em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;
- Número ou marcador, página 7: h) Submeter os balancetes, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior ouvido o Conselho Consultivo a Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: i) Decidir, ouvido ao Conselho Consultivo, sobre a divulgação dos resultados de estudos realizados pelaAssociação, bem como sobre comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente no decurso das suas funções, podendo o substituir sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 7: b) Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projectos e programas da Ovedekula;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar planos e estudos visando o desenvolvimento das actividades da Ovedekula; e
- Número ou marcador, página 7: d) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelas entidades e organismos que concorrem para a prossecução dos objectivos constantes da Ovedekula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 7: a)Supervisionar a elaboração do relatório anual de actividades e do plano de trabalho a serem apreciados pelo Conselho de Direcção e encaminhados ao Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar, juntamente com o presidente, documentos relativos à sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 7: c) Supervisionar e controlar as receitas, despesas e aplicações financeiras da Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente;
- Número ou marcador, página 7: e) Dirigir e fiscalizar a contabilidade da Ovedekula; f)Supervisionar a elaboração da prestação anual de contas e do balanço geral da Ovedekula; g)Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária para cada exercício, referente ao custeio da estrutura e administração da Ovedekula;
- Número ou marcador, página 7: h) Executar as tarefas que lhe forem incumbidas pelo Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 7: É terminantemente defeso a todos e a cada um dos integrantes do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: e ineficaz em relação a Ovedekula, o uso da denominação deste em negócios estranhos aos objectivos fundacionais, inclusive em fianças, avais ou quaisquer outras garantias de favor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Representação da Ovedekula)
- Número ou marcador, página 8: Um) Nos actos que acarretem responsabilidade para a associação, esta deve ser representada pelo presidente, pelo vicepresidenteou, ainda, por bastantes procuradores, observadas as disposições deste estatuto e a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação vincula-se pela assinatura do presidente acompanhada pela do vice-presidente e ou com a do secretário.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da gestão financeira e patrimonial, do cumprimento dos estatutos, directrizes e programas da associação, composto por 3 membros, sendo um Presidente, o cice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que requerido pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar na presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Dar parecer sobre o relatório e as contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer a fiscalização e auditoria das contas da Associação, quando não seja contratado um auditor independente;
- Número ou marcador, página 8: d) Fiscalizar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e demais deliberações emanadas da Assembleia Geral; e)Examinar as reclamações e queixas dos membros e encaminhar aos órgãos competentes por decidir; f ) Exercer a fiscalização superior do património e dos recursos da Ovedekula.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Consultivo é constituído pelos membros fundadores da Ovedekula, com mandato de 5 (cinco) anos, prorrogável por apenas uma gestão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho Consultivo é eleito por seus pares na reunião que der posse aos Conselheiros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho Consultivo, antes do término do mandato é eleito entre os seus pares um Presidente para complementar o mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre a estratégia de acção da Ovedekula, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento, que onerem os bens da Ovedekula;
- Número ou marcador, página 8: c) Pronunciar-se sobre o quadro do pessoal e suas alterações, bem como fixar directrizes de salários, vantagens e outras compensações do seu pessoal; e
- Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre o Regulamento Interno da Ovedekula e eventuais modificações do estatuto, observada a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses, mediante convocação por escrito de seu presidente e, extraordinariamente, quando convocado por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, no mínimo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do exercício financeiro e orçamentário
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 8: O exercício financeiro daassociação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Orçamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) Até o dia 30 (trinta) de Outubro de cada ano, o Presidente daAssociação apresentará ao Conselho Consultivo a proposta orçamentária para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta orçamentária é anual e compreende:
- Número ou marcador, página 8: a) Estimativa de receita, discriminada por fontes de recurso;
- Texto do artigo, página 8: b)Fixação da despesa com discriminação analítica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcçãoterá o prazo de 30 (trinta) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária tendo em conta os pareceres do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação anual de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A prestação anual de contas é submetida para parecer ao Conselho Consultivo até o dia 28 (vinte e oito) de Fevereiro de cada ano, com base nos demonstrativos contáveis encerrados em 31 de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A prestação anual de contas da associação contem, entre outros, os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 8: a) Relatório circunstanciado de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Balanço patrimonial;
- Número ou marcador, página 8: c) Demonstração de resultados do exercício; d)Demonstração das origens e aplicações de recursos;
- Número ou marcador, página 8: e) Quadro comparativo entre a despesa fixa e a realizada; e
- Número ou marcador, página 8: f) Parecer do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 8: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 8: O pessoal da associação é admitido sob o regime em vigor na Lei do Trabalho, em complemento ao regulamento interno a associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O estatuto da associação pode ser alterado ou reformado por proposta da Assembleia Geral, ou do Conselho de Administração, Fiscal e Consultivo, desde que:
- Número ou marcador, página 8: a) A alteração ou reforma seja discutida em reunião conjunta dos integrantes de seus Conselhos Consultivo e de Direcção, presidida pelo presidente do primeiro, e aprovada, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade de seus integrantes;
- Número ou marcador, página 8: b) A alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue as finalidades da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção da associação)
- Texto do artigo, página 8: A associação extinguir-se-á por deliberação fundamentada da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: especialmente convocada para esse efeito, aprovada por três quartos de seus integrantes em reunião, quando se verificar, alternativamente:
- Número ou marcador, página 9: a) A impossibilidade de sua manutenção;
- Número ou marcador, página 9: b) A ilicitude ou a inutilidade dos seus fins; c)O desaparecimento da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) No caso de extinção da Associação
- Texto do artigo, página 9: o Conselho de Direcção procederá à sua liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas e todos os actos de disposição que estime necessários. Dois) Terminado o processo, o património
- Texto do artigo, página 9: residual da associação é revertido, integralmente, a favor da associação com fins congéneres determinada pela Assembleia Geral que decidiu a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 9: Um) A primeira Assembleia Geralaprovará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua instalação, o regulamento Interno da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Até a edição do regulamento interno,
- Texto do artigo, página 9: o Conselho de Direcção valer-se-á de normas provisórias, não se exigindo sua posterior ratificação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO (Entrada em vigor) O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente a sua publicação.
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