Associação Moçambicana para a Promoção do Fundo de Literatura e Leitura OVEDEKULA

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Associação Moçambicana para a Promoção do Fundo de Literatura e Leitura OVEDEKULA

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Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana para a Promoção do Fundo de Literatura e Leitura OVEDEKULA
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A associação Mocambicana Para o Fundo de Literatura e Leitura – Ovedekula - FLL adiante
Texto do artigo · p. 5 designada Ovedekula é uma entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, apartidária, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos de demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A Ovedekula tem âmbito nacional, a sua sede na cidade de Maputo, uma duração por tempo indeterminado e poderá abrir escritórios de representação em qualquer parte do território nacional por decisão dos associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem objectivos da Ovedekula:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a literatura moçambicana e incentivar a leitura;
Número ou marcador · p. 5 b) Angariar financiamento e promover parcerias para coordenar e executar acções, projectos e programas relacionados com a literatura e a leitura;
Número ou marcador · p. 5 c) Editar e distribuir obras de escritores nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover e organizar eventos literários, cursos de literatura e concursos de leitura;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover jornadas literárias e intercâmbio entre escritores e leitores;
Número ou marcador · p. 5 f) Incentivar a leitura e os hábitos de leitura em crianças e adolescentes, potenciando-os como pessoas e cidadãos;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover e realizar programas educacionais comunitários;
Número ou marcador · p. 5 h) Apoiar e estimular o incremento do acervo das bibliotecas escolares, públicas e municipais;
Número ou marcador · p. 5 i) Assegurar o apoio institucional, especialmente, a Associação dos Escritores Moçambicanos; e
Número ou marcador · p. 5 j) Apoiar e incentivar a indústria livreira em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a prossecução das suas finalidades, a Ovedekula pode:
Número ou marcador · p. 5 a) Celebrar convénios, contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objectivos sejam compatíveis com as finalidades da associação; e
Número ou marcador · p. 5 c) Desenvolver actividades que visem o reforço da sua capacidade financeira.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros todas as pessoas singulares maiores e capazes, e pessoas colectivas que se identificam com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias)
Texto do artigo · p. 6 São categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores - aqueles que participaram no acto de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos - aqueles que, de forma voluntária, requerem a sua admissão a membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Beneméritos-aqueles que são distinguidos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, em reconhecimento pelos serviços, contribuições relevantes prestados a associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Honorários-aquelas personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção, contribuem por forma particularmente relevante para a literatura e leitura aprovados pela Assembleia Geralsob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar propostas de actividades; d)Ser informado regularmente, ou sempre que solicitar sobre as actividades e relatórios financeiros; e e)Impugnar as deliberações da assembleia nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir o estatuto, as directrizes e demais deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar as jóias e as cotas; c)Participar nas actividades da associação atribuídas; e
Número ou marcador · p. 6 d) Não usar o nome e bens da associação para fins alheios aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 Três) Não tem direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral os membros beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) O património da Ovedekula é constituído pela dotação inicial dos instituidores e por bens e valores que a este património venham a ser adicionados por:
Número ou marcador · p. 6 a) Dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas, com o fim específico de incorporação ao património;
Número ou marcador · p. 6 b) Aquisição efectuada por via das receitas próprias da Ovedekula.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Ovedekula destina o valor mínimo de 20% dos recursos por ela administrados para a garantia da sua manutenção e expansão das suas actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Bens e direitos da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os bens e direitos da Ovedekula só poderão ser utilizados para realizar os objectivos estatutários, sendo permitida, porém, a alienação, a cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção com o parecer favorável do Conselho Consultivo, aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados ao património e, ainda, aprovar permuta vantajosa para a Ovedekula, devendo, sempre que necessário, comunicar à direcção da AEMO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Texto do artigo · p. 6 A receita da Ovedekula é constituída:
Número ou marcador · p. 6 a) Pelas rendas provenientes dos resultados das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
Número ou marcador · p. 6 c) Pelas subvenções, dotações, doações, contribuições e outros auxílios estipulados a favor da associação por entidades públicas nacionais e estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 6 d) Pelos rendimentos auferidos de explorações dos bens que terceiros confiarem à sua administração;
Número ou marcador · p. 6 e) Por outras rendas eventuais; e
Número ou marcador · p. 6 f) Pelos rendimentos de uma participação no capital de pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da administração da Ovedekula:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza ecomposição)
Texto do artigo · p. 6 É o órgão de deliberaçãomáximo da Associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar orçamento, as contas, os balanços, o relatório anual da Ovedekula e acompanhar a execução orçamentária;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das actividades da Ovedekula;
Número ou marcador · p. 6 c) Autorizar a alienação a qualquer título, o arrendamento dos bens móveis e imóveis da Ovedekula;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger os membros dos órgãos da associação; e)Deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento, que onerem os bens da Ovedekula;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar o quadro do pessoal e suas alterações, bem como fixar directrizes de salários, vantagens e outras compensações do seu pessoal;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o Regulamento Interno da Ovedekula e eventuais modificações do estatuto, observada a legislação vigente; e
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Ovedekula que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e,
Texto do artigo · p. 7 extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa através de cartas, jornais de maior circulaçãono país, correio electrónico, com uma antecedênciamínima de 30 dias, sendo de 15 dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória com a presença de pelo menos metade dos seus membros, e em segunda convocatória, 30 minutos depois, com o numero de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes ou representados, excepto as deliberações sobre a extinção da associação e alteração dos estatutos que exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza,composição e mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcçãoéórgão de gestão da associação e, é constituído três membros, designadamente, sendo um presidente, um vice- presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção tem um mandato de três anos, renovável por igual período, por uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção é designado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Reunião e deliberações do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário e é convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos integrantes do órgão, cabendo ao presidente o direito de veto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quando ocorrer o veto do presidente, a matéria é encaminhada ex-ofício ao Conselho Consultivo para efeitos de parecer, com efeito suspensivo da decisão ao qual se segue uma nova deliberação sobre a mesma matéria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) São atribuições do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Expedir normas operacionais e administrativas necessárias às actividades da Ovedekula;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regime Interno, as normas e deliberações do Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Realizar convénios, acordos, ajustes e contratos, e outras obrigações para a Ovedekula; d)Preparar balancetes e prestaçãoanual de contas, acompanhados de relatórios patrimoniais e financeiros, submetendo-osa Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor a Assembleia Geral a participação no capital de empresas, cooperativas, condomínio ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cujas actividades interessem aos objectivos da Ovedekula;
Número ou marcador · p. 7 f) Proporcionar Assembleia Geralo quadro pessoal e a relação de o meios necessários ao efectivo desempenho das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do presidente)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades da Ovedekula;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas em vigor na Ovedekula e as orientações do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar convénios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordo com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objectivos da Ovedekula, observado parecer emitido pelo Conselho Consultivo; e)Manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convénios que beneficiem a Ovedekula;
Número ou marcador · p. 7 f) Admitir, promover, transferir e dispensar trabalhadores da Ovedekula, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o Regime Interno;
Número ou marcador · p. 7 g) Representar a Ovedekula em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;
Número ou marcador · p. 7 h) Submeter os balancetes, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior ouvido o Conselho Consultivo a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 i) Decidir, ouvido ao Conselho Consultivo, sobre a divulgação dos resultados de estudos realizados pelaAssociação, bem como sobre comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do vice-presidente)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Auxiliar o presidente no decurso das suas funções, podendo o substituir sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 7 b) Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projectos e programas da Ovedekula;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar planos e estudos visando o desenvolvimento das actividades da Ovedekula; e
Número ou marcador · p. 7 d) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelas entidades e organismos que concorrem para a prossecução dos objectivos constantes da Ovedekula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 7 a)Supervisionar a elaboração do relatório anual de actividades e do plano de trabalho a serem apreciados pelo Conselho de Direcção e encaminhados ao Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar, juntamente com o presidente, documentos relativos à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 7 c) Supervisionar e controlar as receitas, despesas e aplicações financeiras da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente;
Número ou marcador · p. 7 e) Dirigir e fiscalizar a contabilidade da Ovedekula; f)Supervisionar a elaboração da prestação anual de contas e do balanço geral da Ovedekula; g)Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária para cada exercício, referente ao custeio da estrutura e administração da Ovedekula;
Número ou marcador · p. 7 h) Executar as tarefas que lhe forem incumbidas pelo Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 7 É terminantemente defeso a todos e a cada um dos integrantes do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 e ineficaz em relação a Ovedekula, o uso da denominação deste em negócios estranhos aos objectivos fundacionais, inclusive em fianças, avais ou quaisquer outras garantias de favor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Representação da Ovedekula)
Número ou marcador · p. 8 Um) Nos actos que acarretem responsabilidade para a associação, esta deve ser representada pelo presidente, pelo vicepresidenteou, ainda, por bastantes procuradores, observadas as disposições deste estatuto e a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação vincula-se pela assinatura do presidente acompanhada pela do vice-presidente e ou com a do secretário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da gestão financeira e patrimonial, do cumprimento dos estatutos, directrizes e programas da associação, composto por 3 membros, sendo um Presidente, o cice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que requerido pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar na presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Dar parecer sobre o relatório e as contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer a fiscalização e auditoria das contas da Associação, quando não seja contratado um auditor independente;
Número ou marcador · p. 8 d) Fiscalizar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e demais deliberações emanadas da Assembleia Geral; e)Examinar as reclamações e queixas dos membros e encaminhar aos órgãos competentes por decidir; f ) Exercer a fiscalização superior do património e dos recursos da Ovedekula.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Consultivo é constituído pelos membros fundadores da Ovedekula, com mandato de 5 (cinco) anos, prorrogável por apenas uma gestão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente do Conselho Consultivo é eleito por seus pares na reunião que der posse aos Conselheiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho Consultivo, antes do término do mandato é eleito entre os seus pares um Presidente para complementar o mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Pronunciar-se sobre a estratégia de acção da Ovedekula, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;
Número ou marcador · p. 8 b) Pronunciar-se sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento, que onerem os bens da Ovedekula;
Número ou marcador · p. 8 c) Pronunciar-se sobre o quadro do pessoal e suas alterações, bem como fixar directrizes de salários, vantagens e outras compensações do seu pessoal; e
Número ou marcador · p. 8 d) Pronunciar-se sobre o Regulamento Interno da Ovedekula e eventuais modificações do estatuto, observada a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses, mediante convocação por escrito de seu presidente e, extraordinariamente, quando convocado por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, no mínimo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do exercício financeiro e orçamentário
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 8 O exercício financeiro daassociação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Orçamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) Até o dia 30 (trinta) de Outubro de cada ano, o Presidente daAssociação apresentará ao Conselho Consultivo a proposta orçamentária para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A proposta orçamentária é anual e compreende:
Número ou marcador · p. 8 a) Estimativa de receita, discriminada por fontes de recurso;
Texto do artigo · p. 8 b)Fixação da despesa com discriminação analítica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcçãoterá o prazo de 30 (trinta) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária tendo em conta os pareceres do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação anual de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A prestação anual de contas é submetida para parecer ao Conselho Consultivo até o dia 28 (vinte e oito) de Fevereiro de cada ano, com base nos demonstrativos contáveis encerrados em 31 de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A prestação anual de contas da associação contem, entre outros, os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 8 a) Relatório circunstanciado de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Balanço patrimonial;
Número ou marcador · p. 8 c) Demonstração de resultados do exercício; d)Demonstração das origens e aplicações de recursos;
Número ou marcador · p. 8 e) Quadro comparativo entre a despesa fixa e a realizada; e
Número ou marcador · p. 8 f) Parecer do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 8 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 8 O pessoal da associação é admitido sob o regime em vigor na Lei do Trabalho, em complemento ao regulamento interno a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O estatuto da associação pode ser alterado ou reformado por proposta da Assembleia Geral, ou do Conselho de Administração, Fiscal e Consultivo, desde que:
Número ou marcador · p. 8 a) A alteração ou reforma seja discutida em reunião conjunta dos integrantes de seus Conselhos Consultivo e de Direcção, presidida pelo presidente do primeiro, e aprovada, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade de seus integrantes;
Número ou marcador · p. 8 b) A alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue as finalidades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção da associação)
Texto do artigo · p. 8 A associação extinguir-se-á por deliberação fundamentada da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 especialmente convocada para esse efeito, aprovada por três quartos de seus integrantes em reunião, quando se verificar, alternativamente:
Número ou marcador · p. 9 a) A impossibilidade de sua manutenção;
Número ou marcador · p. 9 b) A ilicitude ou a inutilidade dos seus fins; c)O desaparecimento da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) No caso de extinção da Associação
Texto do artigo · p. 9 o Conselho de Direcção procederá à sua liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas e todos os actos de disposição que estime necessários. Dois) Terminado o processo, o património
Texto do artigo · p. 9 residual da associação é revertido, integralmente, a favor da associação com fins congéneres determinada pela Assembleia Geral que decidiu a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 9 Um) A primeira Assembleia Geralaprovará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua instalação, o regulamento Interno da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Até a edição do regulamento interno,
Texto do artigo · p. 9 o Conselho de Direcção valer-se-á de normas provisórias, não se exigindo sua posterior ratificação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO (Entrada em vigor) O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente a sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para a Promoção do Fundo de Literatura e Leitura OVEDEKULA
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: A associação Mocambicana Para o Fundo de Literatura e Leitura – Ovedekula - FLL adiante
  6. Texto do artigo, página 5: designada Ovedekula é uma entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, apartidária, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos de demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A Ovedekula tem âmbito nacional, a sua sede na cidade de Maputo, uma duração por tempo indeterminado e poderá abrir escritórios de representação em qualquer parte do território nacional por decisão dos associados.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem objectivos da Ovedekula:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Promover a literatura moçambicana e incentivar a leitura;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Angariar financiamento e promover parcerias para coordenar e executar acções, projectos e programas relacionados com a literatura e a leitura;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Editar e distribuir obras de escritores nacionais e estrangeiros;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Promover e organizar eventos literários, cursos de literatura e concursos de leitura;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Promover jornadas literárias e intercâmbio entre escritores e leitores;
  18. Número ou marcador, página 5: f) Incentivar a leitura e os hábitos de leitura em crianças e adolescentes, potenciando-os como pessoas e cidadãos;
  19. Número ou marcador, página 5: g) Promover e realizar programas educacionais comunitários;
  20. Número ou marcador, página 5: h) Apoiar e estimular o incremento do acervo das bibliotecas escolares, públicas e municipais;
  21. Número ou marcador, página 5: i) Assegurar o apoio institucional, especialmente, a Associação dos Escritores Moçambicanos; e
  22. Número ou marcador, página 5: j) Apoiar e incentivar a indústria livreira em Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a prossecução das suas finalidades, a Ovedekula pode:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Celebrar convénios, contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objectivos sejam compatíveis com as finalidades da associação; e
  25. Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver actividades que visem o reforço da sua capacidade financeira.
  26. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 6: Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  30. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros todas as pessoas singulares maiores e capazes, e pessoas colectivas que se identificam com os objectivos da associação.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Categorias)
  33. Texto do artigo, página 6: São categorias de membros:
  34. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores - aqueles que participaram no acto de constituição da associação;
  35. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos - aqueles que, de forma voluntária, requerem a sua admissão a membros;
  36. Número ou marcador, página 6: c) Beneméritos-aqueles que são distinguidos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, em reconhecimento pelos serviços, contribuições relevantes prestados a associação;
  37. Número ou marcador, página 6: d) Honorários-aquelas personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção, contribuem por forma particularmente relevante para a literatura e leitura aprovados pela Assembleia Geralsob proposta do Conselho de Direcção.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  42. Número ou marcador, página 6: b) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
  43. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar propostas de actividades; d)Ser informado regularmente, ou sempre que solicitar sobre as actividades e relatórios financeiros; e e)Impugnar as deliberações da assembleia nos termos regulamentares.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres dos membros:
  45. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir o estatuto, as directrizes e demais deliberações dos órgãos;
  46. Número ou marcador, página 6: b) Pagar as jóias e as cotas; c)Participar nas actividades da associação atribuídas; e
  47. Número ou marcador, página 6: d) Não usar o nome e bens da associação para fins alheios aos seus objectivos;
  48. Número ou marcador, página 6: Três) Não tem direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral os membros beneméritos e honorários.
  49. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do património
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 6: (Património)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) O património da Ovedekula é constituído pela dotação inicial dos instituidores e por bens e valores que a este património venham a ser adicionados por:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Dotações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas, com o fim específico de incorporação ao património;
  54. Número ou marcador, página 6: b) Aquisição efectuada por via das receitas próprias da Ovedekula.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) A Ovedekula destina o valor mínimo de 20% dos recursos por ela administrados para a garantia da sua manutenção e expansão das suas actividades.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 6: (Bens e direitos da associação)
  58. Número ou marcador, página 6: Um) Os bens e direitos da Ovedekula só poderão ser utilizados para realizar os objectivos estatutários, sendo permitida, porém, a alienação, a cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção com o parecer favorável do Conselho Consultivo, aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados ao património e, ainda, aprovar permuta vantajosa para a Ovedekula, devendo, sempre que necessário, comunicar à direcção da AEMO.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  62. Texto do artigo, página 6: A receita da Ovedekula é constituída:
  63. Número ou marcador, página 6: a) Pelas rendas provenientes dos resultados das suas actividades;
  64. Número ou marcador, página 6: b) Pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
  65. Número ou marcador, página 6: c) Pelas subvenções, dotações, doações, contribuições e outros auxílios estipulados a favor da associação por entidades públicas nacionais e estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nacionais ou internacionais;
  66. Número ou marcador, página 6: d) Pelos rendimentos auferidos de explorações dos bens que terceiros confiarem à sua administração;
  67. Número ou marcador, página 6: e) Por outras rendas eventuais; e
  68. Número ou marcador, página 6: f) Pelos rendimentos de uma participação no capital de pessoas colectivas.
  69. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, competência e funcionamento
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  72. Texto do artigo, página 6: São órgãos da administração da Ovedekula:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Consultivo.
  77. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  78. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 6: (Natureza ecomposição)
  81. Texto do artigo, página 6: É o órgão de deliberaçãomáximo da Associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  84. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar orçamento, as contas, os balanços, o relatório anual da Ovedekula e acompanhar a execução orçamentária;
  86. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das actividades da Ovedekula;
  87. Número ou marcador, página 6: c) Autorizar a alienação a qualquer título, o arrendamento dos bens móveis e imóveis da Ovedekula;
  88. Número ou marcador, página 6: d) Eleger os membros dos órgãos da associação; e)Deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento, que onerem os bens da Ovedekula;
  89. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o quadro do pessoal e suas alterações, bem como fixar directrizes de salários, vantagens e outras compensações do seu pessoal;
  90. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o Regulamento Interno da Ovedekula e eventuais modificações do estatuto, observada a legislação vigente; e
  91. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Ovedekula que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e deliberações)
  94. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e,
  95. Texto do artigo, página 7: extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros efectivos.
  96. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa através de cartas, jornais de maior circulaçãono país, correio electrónico, com uma antecedênciamínima de 30 dias, sendo de 15 dias para as assembleias extraordinárias.
  97. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória com a presença de pelo menos metade dos seus membros, e em segunda convocatória, 30 minutos depois, com o numero de membros presentes.
  98. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes ou representados, excepto as deliberações sobre a extinção da associação e alteração dos estatutos que exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  99. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 7: (Natureza,composição e mandato)
  102. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcçãoéórgão de gestão da associação e, é constituído três membros, designadamente, sendo um presidente, um vice- presidente e um secretário.
  103. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção tem um mandato de três anos, renovável por igual período, por uma única vez.
  104. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é designado em Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 7: (Reunião e deliberações do Conselho de Direcção)
  107. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário e é convocado pelo respectivo presidente.
  108. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos integrantes do órgão, cabendo ao presidente o direito de veto.
  109. Número ou marcador, página 7: Três) Quando ocorrer o veto do presidente, a matéria é encaminhada ex-ofício ao Conselho Consultivo para efeitos de parecer, com efeito suspensivo da decisão ao qual se segue uma nova deliberação sobre a mesma matéria.
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 7: (Atribuições do Conselho de Direcção)
  112. Número ou marcador, página 7: Um) São atribuições do Conselho de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 7: a) Expedir normas operacionais e administrativas necessárias às actividades da Ovedekula;
  114. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regime Interno, as normas e deliberações do Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 7: c) Realizar convénios, acordos, ajustes e contratos, e outras obrigações para a Ovedekula; d)Preparar balancetes e prestaçãoanual de contas, acompanhados de relatórios patrimoniais e financeiros, submetendo-osa Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 7: e) Propor a Assembleia Geral a participação no capital de empresas, cooperativas, condomínio ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cujas actividades interessem aos objectivos da Ovedekula;
  117. Número ou marcador, página 7: f) Proporcionar Assembleia Geralo quadro pessoal e a relação de o meios necessários ao efectivo desempenho das suas atribuições.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente)
  120. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  121. Número ou marcador, página 7: a) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades da Ovedekula;
  122. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas em vigor na Ovedekula e as orientações do Conselho Consultivo;
  123. Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 7: d) Assinar convénios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordo com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objectivos da Ovedekula, observado parecer emitido pelo Conselho Consultivo; e)Manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convénios que beneficiem a Ovedekula;
  125. Número ou marcador, página 7: f) Admitir, promover, transferir e dispensar trabalhadores da Ovedekula, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o Regime Interno;
  126. Número ou marcador, página 7: g) Representar a Ovedekula em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;
  127. Número ou marcador, página 7: h) Submeter os balancetes, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior ouvido o Conselho Consultivo a Assembleia Geral; e
  128. Número ou marcador, página 7: i) Decidir, ouvido ao Conselho Consultivo, sobre a divulgação dos resultados de estudos realizados pelaAssociação, bem como sobre comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros.
  129. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente)
  131. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao vice-presidente:
  132. Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente no decurso das suas funções, podendo o substituir sempre que necessário;
  133. Número ou marcador, página 7: b) Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projectos e programas da Ovedekula;
  134. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar planos e estudos visando o desenvolvimento das actividades da Ovedekula; e
  135. Número ou marcador, página 7: d) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelas entidades e organismos que concorrem para a prossecução dos objectivos constantes da Ovedekula.
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
  138. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
  139. Texto do artigo, página 7: a)Supervisionar a elaboração do relatório anual de actividades e do plano de trabalho a serem apreciados pelo Conselho de Direcção e encaminhados ao Conselho Consultivo;
  140. Número ou marcador, página 7: b) Assinar, juntamente com o presidente, documentos relativos à sua área de actuação;
  141. Número ou marcador, página 7: c) Supervisionar e controlar as receitas, despesas e aplicações financeiras da Associação;
  142. Número ou marcador, página 7: d) Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente;
  143. Número ou marcador, página 7: e) Dirigir e fiscalizar a contabilidade da Ovedekula; f)Supervisionar a elaboração da prestação anual de contas e do balanço geral da Ovedekula; g)Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária para cada exercício, referente ao custeio da estrutura e administração da Ovedekula;
  144. Número ou marcador, página 7: h) Executar as tarefas que lhe forem incumbidas pelo Presidente da Direcção.
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidades)
  147. Texto do artigo, página 7: É terminantemente defeso a todos e a cada um dos integrantes do Conselho de Direcção
  148. Texto do artigo, página 8: e ineficaz em relação a Ovedekula, o uso da denominação deste em negócios estranhos aos objectivos fundacionais, inclusive em fianças, avais ou quaisquer outras garantias de favor.
  149. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 8: (Representação da Ovedekula)
  151. Número ou marcador, página 8: Um) Nos actos que acarretem responsabilidade para a associação, esta deve ser representada pelo presidente, pelo vicepresidenteou, ainda, por bastantes procuradores, observadas as disposições deste estatuto e a legislação vigente.
  152. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação vincula-se pela assinatura do presidente acompanhada pela do vice-presidente e ou com a do secretário.
  153. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
  154. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  156. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da gestão financeira e patrimonial, do cumprimento dos estatutos, directrizes e programas da associação, composto por 3 membros, sendo um Presidente, o cice-presidente e um vogal.
  157. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e deliberações)
  159. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que requerido pelo seu presidente.
  160. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar na presença de todos os seus membros.
  161. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  164. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  165. Número ou marcador, página 8: a) Dar parecer sobre o relatório e as contas do Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 8: b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 8: c) Exercer a fiscalização e auditoria das contas da Associação, quando não seja contratado um auditor independente;
  168. Número ou marcador, página 8: d) Fiscalizar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e demais deliberações emanadas da Assembleia Geral; e)Examinar as reclamações e queixas dos membros e encaminhar aos órgãos competentes por decidir; f ) Exercer a fiscalização superior do património e dos recursos da Ovedekula.
  169. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
  170. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 8: (Natureza e Composição)
  172. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Consultivo é constituído pelos membros fundadores da Ovedekula, com mandato de 5 (cinco) anos, prorrogável por apenas uma gestão.
  173. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho Consultivo é eleito por seus pares na reunião que der posse aos Conselheiros.
  174. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho Consultivo, antes do término do mandato é eleito entre os seus pares um Presidente para complementar o mandato.
  175. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Consultivo)
  177. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Consultivo:
  178. Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre a estratégia de acção da Ovedekula, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;
  179. Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento, que onerem os bens da Ovedekula;
  180. Número ou marcador, página 8: c) Pronunciar-se sobre o quadro do pessoal e suas alterações, bem como fixar directrizes de salários, vantagens e outras compensações do seu pessoal; e
  181. Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre o Regulamento Interno da Ovedekula e eventuais modificações do estatuto, observada a legislação vigente.
  182. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses, mediante convocação por escrito de seu presidente e, extraordinariamente, quando convocado por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, no mínimo.
  183. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do exercício financeiro e orçamentário
  184. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 8: (Exercício financeiro)
  186. Texto do artigo, página 8: O exercício financeiro daassociação coincidirá com o ano civil.
  187. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 8: (Orçamento)
  189. Número ou marcador, página 8: Um) Até o dia 30 (trinta) de Outubro de cada ano, o Presidente daAssociação apresentará ao Conselho Consultivo a proposta orçamentária para o ano seguinte.
  190. Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta orçamentária é anual e compreende:
  191. Número ou marcador, página 8: a) Estimativa de receita, discriminada por fontes de recurso;
  192. Texto do artigo, página 8: b)Fixação da despesa com discriminação analítica.
  193. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcçãoterá o prazo de 30 (trinta) dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamentária tendo em conta os pareceres do Conselho Consultivo.
  194. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  195. Texto do artigo, página 8: (Prestação anual de contas)
  196. Número ou marcador, página 8: Um) A prestação anual de contas é submetida para parecer ao Conselho Consultivo até o dia 28 (vinte e oito) de Fevereiro de cada ano, com base nos demonstrativos contáveis encerrados em 31 de Dezembro do ano anterior.
  197. Número ou marcador, página 8: Dois) A prestação anual de contas da associação contem, entre outros, os seguintes elementos:
  198. Número ou marcador, página 8: a) Relatório circunstanciado de actividade;
  199. Número ou marcador, página 8: b) Balanço patrimonial;
  200. Número ou marcador, página 8: c) Demonstração de resultados do exercício; d)Demonstração das origens e aplicações de recursos;
  201. Número ou marcador, página 8: e) Quadro comparativo entre a despesa fixa e a realizada; e
  202. Número ou marcador, página 8: f) Parecer do Conselho Consultivo.
  203. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  204. Texto do artigo, página 8: Das disposições finais e transitórias
  205. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  206. Texto do artigo, página 8: (Pessoal)
  207. Texto do artigo, página 8: O pessoal da associação é admitido sob o regime em vigor na Lei do Trabalho, em complemento ao regulamento interno a associação.
  208. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  210. Número ou marcador, página 8: Um) O estatuto da associação pode ser alterado ou reformado por proposta da Assembleia Geral, ou do Conselho de Administração, Fiscal e Consultivo, desde que:
  211. Número ou marcador, página 8: a) A alteração ou reforma seja discutida em reunião conjunta dos integrantes de seus Conselhos Consultivo e de Direcção, presidida pelo presidente do primeiro, e aprovada, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade de seus integrantes;
  212. Número ou marcador, página 8: b) A alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue as finalidades da associação.
  213. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 8: (Extinção da associação)
  215. Texto do artigo, página 8: A associação extinguir-se-á por deliberação fundamentada da Assembleia Geral
  216. Texto do artigo, página 9: especialmente convocada para esse efeito, aprovada por três quartos de seus integrantes em reunião, quando se verificar, alternativamente:
  217. Número ou marcador, página 9: a) A impossibilidade de sua manutenção;
  218. Número ou marcador, página 9: b) A ilicitude ou a inutilidade dos seus fins; c)O desaparecimento da maioria dos seus membros.
  219. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  221. Número ou marcador, página 9: Um) No caso de extinção da Associação
  222. Texto do artigo, página 9: o Conselho de Direcção procederá à sua liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas e todos os actos de disposição que estime necessários. Dois) Terminado o processo, o património
  223. Texto do artigo, página 9: residual da associação é revertido, integralmente, a favor da associação com fins congéneres determinada pela Assembleia Geral que decidiu a extinção da associação.
  224. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
  226. Número ou marcador, página 9: Um) A primeira Assembleia Geralaprovará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua instalação, o regulamento Interno da associação.
  227. Número ou marcador, página 9: Dois) Até a edição do regulamento interno,
  228. Texto do artigo, página 9: o Conselho de Direcção valer-se-á de normas provisórias, não se exigindo sua posterior ratificação.
  229. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO (Entrada em vigor) O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente a sua publicação.
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