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Texto do artigo · p. 41 Vale Verde Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359646, uma entidade denominada Vale Verde Agrícola, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Christopher James Greathead, de nacionali-
Texto do artigo · p. 42 dade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º M00299506, emitido aos 28 de Maio de 2019, na República da África do Sul, residente na rua da Resistência, n.º 840, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 David Montagu Greathead, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º A08980081, emitido aos 4 de Dezembro de 2019, na República da África do Sul; Erras Lintvelt, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Documento de Identificação Civil n.º 7301195172080, emitido aos 18 de Maio de 2012, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 42 Constituem uma sociedade Comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Vale Verde Agrícola, Limitada, tem a sua sede na Praia da Macaneta, Bairro Matsinane, Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) O desenvolvimento, financiamento, desenho, construção, delegação, propriedade e operação de plantações agrícolas e todos os aspectos relacionados com o cultivo, crescimento, incluindo a criação, aluguer e manutenção de armazéns, meios de transporte, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento da indústria agrícola, dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 42 b) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa e identificação de áreas recomendáveis para o desenvolvimento do negócio, logística, estudos climatéricos para o plantio de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 42 c) A elaboração de estudos, consultorias e análise de projectos de agropecuária;
Número ou marcador · p. 42 d) A exploração, desenvolvimento, produção, processamento, marketing, comercialização, compra, exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 42 e) Constituição de subsidiárias e/ou parcerias incluindo joint ventures.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo o fabrico, distribuição, comercialização de produtos agrícolas, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 42 a)Uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Christopher James Greathead; b)Uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio David Montagu Greathead; e c)Uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Erras Lintvelt.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade caberá ao Senhor Erras Lintvelt, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ainda à administração, mediante a aprovação da assembleia geral, o exercício dos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Lucros
Texto do artigo · p. 42 O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a 1 de Janeiro e a 31 de Dezembro de cada ano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Reuniões e deliberações sociais
Texto do artigo · p. 42 As reuniões dos sócios, em assembleia geral e de qualquer órgão da sociedade, podem ser tidas presencialmente ou à distância, por meios ou plataformas electrónicas, devendo esta circunstância ser mencionada na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Vale Verde Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359646, uma entidade denominada Vale Verde Agrícola, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Christopher James Greathead, de nacionali-
  4. Texto do artigo, página 42: dade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º M00299506, emitido aos 28 de Maio de 2019, na República da África do Sul, residente na rua da Resistência, n.º 840, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 42: David Montagu Greathead, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Passaporte n.º A08980081, emitido aos 4 de Dezembro de 2019, na República da África do Sul; Erras Lintvelt, de nacionalidade Sul-Africana, titular do Documento de Identificação Civil n.º 7301195172080, emitido aos 18 de Maio de 2012, na República da África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 42: Constituem uma sociedade Comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Vale Verde Agrícola, Limitada, tem a sua sede na Praia da Macaneta, Bairro Matsinane, Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: Duração
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: Objecto
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 42: a) O desenvolvimento, financiamento, desenho, construção, delegação, propriedade e operação de plantações agrícolas e todos os aspectos relacionados com o cultivo, crescimento, incluindo a criação, aluguer e manutenção de armazéns, meios de transporte, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento da indústria agrícola, dentro e fora do território nacional;
  17. Número ou marcador, página 42: b) Realização de estudos de viabilidade, pesquisa e identificação de áreas recomendáveis para o desenvolvimento do negócio, logística, estudos climatéricos para o plantio de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 42: c) A elaboração de estudos, consultorias e análise de projectos de agropecuária;
  19. Número ou marcador, página 42: d) A exploração, desenvolvimento, produção, processamento, marketing, comercialização, compra, exportação de produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 42: e) Constituição de subsidiárias e/ou parcerias incluindo joint ventures.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo o fabrico, distribuição, comercialização de produtos agrícolas, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 42: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 42: Capital social
  26. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 42: a)Uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Christopher James Greathead; b)Uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio David Montagu Greathead; e c)Uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Erras Lintvelt.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 42: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade caberá ao Senhor Erras Lintvelt, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ainda à administração, mediante a aprovação da assembleia geral, o exercício dos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 42: Divisão, cessão e amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres, aos quais é reservado o direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 42: Lucros
  39. Texto do artigo, página 42: O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a 1 de Janeiro e a 31 de Dezembro de cada ano, respectivamente.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 42: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 42: Reuniões e deliberações sociais
  44. Texto do artigo, página 42: As reuniões dos sócios, em assembleia geral e de qualquer órgão da sociedade, podem ser tidas presencialmente ou à distância, por meios ou plataformas electrónicas, devendo esta circunstância ser mencionada na respectiva acta.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  46. Número ou marcador, página 42: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  47. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a administração o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 42: Maputo, 21 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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