Associação dos Produtores de Chimbonhanine

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Associação dos Produtores de Chimbonhanine

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Texto do artigo · p. 9 Associação dos Produtores de Chimbonhanine
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais ART1GO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Produtores de Chimbonhanine, doravante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem-fins lucrativos, de carácter sócio cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que será regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede, delegações e filiação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem a sua sede no distrito de Chongoene, localidade de Nhancutse e
Texto do artigo · p. 9 pode criar delegações ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderão filiar-se em outras associações ou organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento da agricultura;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções de formação e aperfeiçoamento das profissões ligadas a agricultura;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover o melhoramento e conservação das diversas espécies de insumos agrícolas, bem como a formação profissional;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar no estudo, promoção e definição das políticas económicas no que concerne à produção agrícola, agro-processamento e ao desenvolvimento regional;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir e defender os interesses e direitos dos seus associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transportes e lazer.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Definição)
Texto do artigo · p. 9 São membros da associação, todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de cor, raça, religião, origem ética e condição social, desde aceitam os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da associação encontram-se subdivididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores – membros que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos ou presentes á data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectivos - os membros que venham a ser admitidos depois da outorga da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Honorários – os membros que pelo seu desempenho e prestígio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Gozar todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação, votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nele se tratarem;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultar todos os livros e documentos da associação quando sentir necessidade, solicitar qualquer tempo esclarecimento e informações sobre actividades da associação e propor medidas que julgue de interesse pra seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Convocar a assembleia e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estado;
Número ou marcador · p. 9 e) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
Número ou marcador · p. 9 a) Discutir e votar nas deliberações da assembleia, bem como eleger e ser eleito pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Abonar os pedidos de admissão novos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 Três) Considera-se que os membros encontram-se em pleno gozo dos seus direitos estatuários quando estiver consumida a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros honorários têm voto consultivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) são deveres do associado:
Número ou marcador · p. 9 a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pelas directoria e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Respeitar os compromissos assumidos peta associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribui com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome Fortalecimento da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Efectuar o pagamento das quotas mensais e respectiva jóia no valor a ser definido e aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São deveres especiais dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Aceitar e desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 10 b) Tomar parte nas assembleias e nas reuniões que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros honorários estão isentos ao pagamento da jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Suspensão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 O membro que, sem motivo justificado, deixe de pagar as quotas, por um período igual ou superior a seis meses, será advertido no máximo três vezes e caso não cumpra fica suspenso dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão do membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundamentos param exclusão de membro por iniciativa da direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) A falta de comparência as reuniões para que for convocado por um período igual ou superior a doze meses bem como a pratica de actos que provoquem dano moral ou materiais a associação;
Número ou marcador · p. 10 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a doze meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de intemperado, por escrito, pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 10 d) O servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do numero anterior, são passíveis de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão do Conselho Directivo deverão ser submetidas para ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se definitiva.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A destituição dos membros honorários são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais; organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Concelho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Concelho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Gerai é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros com pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este, poderão fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da assembleia mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 10 Um) A mesa da Assembleia é constituída por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente da mesa dirigirá a assembleia, podendo, em caso de impedimento ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os órgãos sociais bem como os substitutos; c)Apreciar c votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre admissão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Conceder a distinção de membro honorário;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao seu património:
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidir as sessões da assembleia;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas peia assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao vice-presidente substituir ao presidente em caso de impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao Secretário organizar o expediente relativo a assembleia e elaborar as actas das respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se Ordinariamente uma vez por ano, sendo no primeiro trimestre de cada ano, por convocatória do seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a associação poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, conselho de ou um grupo de membros dentro de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária. Convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três dos votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção e o órgão executivo da associação, competindo-lhes a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Concelho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção é Constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservam para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e submeter para parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem como plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Gral;
Número ou marcador · p. 11 d) Admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter a ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição da qualidade dc membros honorários bem como aceitar pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
Número ou marcador · p. 11 e) Autorizar a realização das despesas; Contratar o pessoal necessário para Actividades da associação
Número ou marcador · p. 11 g) Propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números 2 e 3 do artigo IO.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único: A Direcção reunirse-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em acta, num livro próprio, todas as decisões tomadas. Sendo assinada por todos os presentes
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dela. em todos os actos e contractos, isto e, nos termos previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho dc Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Coordenar e dirigir as actividades do concelho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 11 d) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário e tesoureiro os cheques, ordens de pagamentos e outros que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Zelar pela correcta execução das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Assessorar o presidente:
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o presidente nas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões das reuniões de Direcção e das assembleias-gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 11 a) Ler as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Redigir avisos e pendentes da associação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho fiscal, órgão da fiscalização, será formado por três membros efectivos, designadamente, presidente, secretário e relator.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os órgãos do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta (ia respectiva mesa, do Conselho de Direcção ou um terço dos membros), podendo ser apresentados a votação, uma ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões do Concelho Fiscal só poderão realizar-se com a presença de no
Texto do artigo · p. 11 Mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões, tomadas por maioria simples de votos dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar todas as actividades da associação, examinando todos os documentos que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual, plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e Financeira
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) As jóias, quotas e outras obrigações pecuniárias pagam pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) As comparticipações, subsídios ou doações feitas a associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Despesas)
Texto do artigo · p. 11 Constituam despesas da associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 11 a) A sua administração:
Número ou marcador · p. 11 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Extinção)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deliberada a dissolução da associação, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 11 Os cargos de todos órgãos sociais serão incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação dos Produtores de Chimbonhanine
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais ART1GO UM
  3. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Produtores de Chimbonhanine, doravante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem-fins lucrativos, de carácter sócio cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que será regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis no país.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 9: (Sede, delegações e filiação)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem a sua sede no distrito de Chongoene, localidade de Nhancutse e
  8. Texto do artigo, página 9: pode criar delegações ou outras formas de representação social em território nacional.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderão filiar-se em outras associações ou organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento legal.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento da agricultura;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções de formação e aperfeiçoamento das profissões ligadas a agricultura;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Promover o melhoramento e conservação das diversas espécies de insumos agrícolas, bem como a formação profissional;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Participar no estudo, promoção e definição das políticas económicas no que concerne à produção agrícola, agro-processamento e ao desenvolvimento regional;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Garantir e defender os interesses e direitos dos seus associados junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transportes e lazer.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 9: (Definição)
  24. Texto do artigo, página 9: São membros da associação, todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de cor, raça, religião, origem ética e condição social, desde aceitam os estatutos e regulamentos da associação.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 9: (Categoria de membros)
  27. Texto do artigo, página 9: Os membros da associação encontram-se subdivididos da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores – membros que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos ou presentes á data da realização da assembleia constituinte;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Efectivos - os membros que venham a ser admitidos depois da outorga da associação;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Honorários – os membros que pelo seu desempenho e prestígio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos associados:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Gozar todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação, votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nele se tratarem;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Consultar todos os livros e documentos da associação quando sentir necessidade, solicitar qualquer tempo esclarecimento e informações sobre actividades da associação e propor medidas que julgue de interesse pra seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
  37. Número ou marcador, página 9: d) Convocar a assembleia e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estado;
  38. Número ou marcador, página 9: e) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Discutir e votar nas deliberações da assembleia, bem como eleger e ser eleito pelos órgãos sociais da associação;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Abonar os pedidos de admissão novos membros;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Requer a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Considera-se que os membros encontram-se em pleno gozo dos seus direitos estatuários quando estiver consumida a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros honorários têm voto consultivo.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) são deveres do associado:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pelas directoria e Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Respeitar os compromissos assumidos peta associação;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Contribui com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome Fortalecimento da associação;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Efectuar o pagamento das quotas mensais e respectiva jóia no valor a ser definido e aprovado em Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) São deveres especiais dos membros:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Aceitar e desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Tomar parte nas assembleias e nas reuniões que tenham sido convocadas;
  55. Número ou marcador, página 10: c) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  56. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros honorários estão isentos ao pagamento da jóia e quotas.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 10: (Suspensão dos membros)
  59. Texto do artigo, página 10: O membro que, sem motivo justificado, deixe de pagar as quotas, por um período igual ou superior a seis meses, será advertido no máximo três vezes e caso não cumpra fica suspenso dos seus direitos.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 10: (Exclusão do membro)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundamentos param exclusão de membro por iniciativa da direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros efectivos:
  63. Número ou marcador, página 10: a) A falta de comparência as reuniões para que for convocado por um período igual ou superior a doze meses bem como a pratica de actos que provoquem dano moral ou materiais a associação;
  64. Número ou marcador, página 10: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 10: c) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a doze meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de intemperado, por escrito, pelo Conselho Directivo;
  66. Número ou marcador, página 10: d) O servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do numero anterior, são passíveis de instauração do competente processo disciplinar.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão do Conselho Directivo deverão ser submetidas para ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se definitiva.
  69. Número ou marcador, página 10: Quatro) A destituição dos membros honorários são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais; organização e funcionamento
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação:
  74. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 10: b) O Concelho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 10: c) O Concelho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Gerai é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros com pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este, poderão fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da assembleia mas sem direito a voto.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 10: (Mesa da assembleia)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia é constituída por:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente da mesa dirigirá a assembleia, podendo, em caso de impedimento ser substituído pelo vice-presidente.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a Assembleia Geral:
  94. Texto do artigo, página 10: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os órgãos sociais bem como os substitutos; c)Apreciar c votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  95. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre admissão e readmissão dos membros;
  96. Número ou marcador, página 10: e) Conceder a distinção de membro honorário;
  97. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a extinção da associação e o destino a dar ao seu património:
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente da mesa:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Presidir as sessões da assembleia;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 10: c) Exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas peia assembleia.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao vice-presidente substituir ao presidente em caso de impedimento e exercer as respectivas competências.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao Secretário organizar o expediente relativo a assembleia e elaborar as actas das respectivas sessões.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  106. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se Ordinariamente uma vez por ano, sendo no primeiro trimestre de cada ano, por convocatória do seu presidente.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a associação poderá reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, conselho de ou um grupo de membros dentro de trinta dias.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  110. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária. Convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se no caso de não acontecer, que desistiram do mesmo.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  114. Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
  115. Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três dos votos dos membros presentes, designadamente:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros.
  119. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  120. Texto do artigo, página 10: Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  122. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  123. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção e o órgão executivo da associação, competindo-lhes a sua gestão e administração correcta.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  125. Texto do artigo, página 10: (Composição do Concelho de Direcção)
  126. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção é Constituído por:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário-geral;
  130. Número ou marcador, página 10: d) Dois vogais.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  132. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
  133. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservam para a Assembleia Geral e em especial:
  134. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e submeter para parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem como plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte:
  136. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Gral;
  137. Número ou marcador, página 11: d) Admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter a ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição da qualidade dc membros honorários bem como aceitar pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
  138. Número ou marcador, página 11: e) Autorizar a realização das despesas; Contratar o pessoal necessário para Actividades da associação
  139. Número ou marcador, página 11: g) Propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números 2 e 3 do artigo IO.
  140. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: A Direcção reunirse-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar em acta, num livro próprio, todas as decisões tomadas. Sendo assinada por todos os presentes
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  142. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao presidente:
  144. Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dela. em todos os actos e contractos, isto e, nos termos previstos no presente estatuto;
  145. Número ou marcador, página 11: b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho dc Direcção;
  146. Número ou marcador, página 11: c) Coordenar e dirigir as actividades do concelho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  147. Número ou marcador, página 11: d) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário e tesoureiro os cheques, ordens de pagamentos e outros que representem obrigações financeiras da associação;
  148. Número ou marcador, página 11: e) Zelar pela correcta execução das assembleias gerais.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Assessorar o presidente:
  151. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o presidente nas faltas ou impedimentos.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário-geral:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões das reuniões de Direcção e das assembleias-gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao vogal:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Ler as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 11: b) Redigir avisos e pendentes da associação.
  159. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE DOIS
  161. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho fiscal, órgão da fiscalização, será formado por três membros efectivos, designadamente, presidente, secretário e relator.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Os órgãos do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta (ia respectiva mesa, do Conselho de Direcção ou um terço dos membros), podendo ser apresentados a votação, uma ou mais listas concorrentes.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões do Concelho Fiscal só poderão realizar-se com a presença de no
  165. Texto do artigo, página 11: Mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões, tomadas por maioria simples de votos dos membros
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  167. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  168. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar todas as actividades da associação, examinando todos os documentos que julgar necessário;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual, plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer.
  171. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e Financeira
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  173. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  174. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da associação:
  175. Número ou marcador, página 11: a) As jóias, quotas e outras obrigações pecuniárias pagam pelos membros;
  176. Número ou marcador, página 11: b) As comparticipações, subsídios ou doações feitas a associação;
  177. Número ou marcador, página 11: c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  179. Texto do artigo, página 11: (Despesas)
  180. Texto do artigo, página 11: Constituam despesas da associação os encargos com:
  181. Número ou marcador, página 11: a) A sua administração:
  182. Número ou marcador, página 11: b) O seu funcionamento;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  186. Texto do artigo, página 11: (Extinção)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) Deliberada a dissolução da associação, será nomeada uma comissão liquidatária.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  191. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidades)
  192. Texto do artigo, página 11: Os cargos de todos órgãos sociais serão incompatíveis entre si.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  194. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
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