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Texto do artigo · p. 12 Agriforestry - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101316394, a sociedade Agriforestry - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Abril de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Agriforestry - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma locais de representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro e reger se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: Fornecimento de insumos agrícola e agro-pecuário e animais domésticos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades ou comerciais conexas ao objecto ou ainda participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Maquias dos Santos Conérlio Miguel Chiutano, solteiro, maior, natural da Mossuril, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade Tete, bairro Chingozi, titular do Bilhete de Identidade n.° 050101658446A, emitido aos oito de Agosto de dois mil e dezanove, pelo arquivo de Identificao Civil da Cidade Tete NUIT 103620538.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Maquias dos Santos Conérlio Miguel Chiutano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poder, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realizacao do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercicio das suas funcoes, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para apratica de determinados actos e negocios juridicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obriga nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serao delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete ao adinistrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 8 de Abril de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Agriforestry - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101316394, a sociedade Agriforestry - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Abril de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Tipo de denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Agriforestry - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro e reger se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: Fornecimento de insumos agrícola e agro-pecuário e animais domésticos.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades ou comerciais conexas ao objecto ou ainda participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Maquias dos Santos Conérlio Miguel Chiutano, solteiro, maior, natural da Mossuril, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade Tete, bairro Chingozi, titular do Bilhete de Identidade n.° 050101658446A, emitido aos oito de Agosto de dois mil e dezanove, pelo arquivo de Identificao Civil da Cidade Tete NUIT 103620538.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Maquias dos Santos Conérlio Miguel Chiutano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poder, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realizacao do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercicio das suas funcoes, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para apratica de determinados actos e negocios juridicos.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obriga nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serao delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete ao adinistrador.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 8 de Abril de 2020. — O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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