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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: CGA Safety & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101744639, uma entidade denominada CGA Safety & Services, Limitada. Almeida Francisco Machel, casado com Fátima
- Texto do artigo, página 11: Alfredo Mulhine Machele sob regime de comunhão geral de bens, nacionalidade
- Texto do artigo, página 11: moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 12, casa n.º 560, no distrito municipal Ka-mavota, em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948539F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, a 19 de Dezembro de 2017;
- Texto do artigo, página 11: Fátima Alfredo Mulhuine Machele, casada com Almeida Francisco Machele sob regime de comunhão geral de bens, nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro. Ferroviário, quarteirão 12, casa n.º 560, no distrito municipal Kamavota, em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102852769N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, a 26 de Fevereiro de 2020.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação CGA Safety & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Manyikeni, bairro de Malhangalene, n.º 1, rés-do-chão, Maputo. podendo criar ou extinguir sucursais e transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: Constitui objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio de equipamento de protecção individual;
- Número ou marcador, página 11: b) Capacitação em matérias de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Número ou marcador, página 11: c) Capacitação em matéria de combate e prevenção a incêdio;
- Número ou marcador, página 11: d) Capacitação em matéria de primeiro socorros;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 11: f) Comércio de material de escritório e informático.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição das quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 11: a) O sócio Almeida Machele com a quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representando uma participação social de 80%;
- Número ou marcador, página 11: b) O sócio Fátima Alfredo Mulhine Machele, com a quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representando uma participação social de 20%.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões da assembleia)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Almeida Franciso Machele, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração, bem como outros cargos que se mostrem necessários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio Almeida Francisco Machele.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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